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	<title>Luana Esteche - RSN</title>
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	<description>Portal de notícias de Guarapuava e Região</description>
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	<title>Luana Esteche - RSN</title>
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		<title>Cartão consignado do INSS: por que a dívida do aposentado não acaba?</title>
		<link>https://redesuldenoticias.com.br/noticias/cartao-consignado-do-inss-por-que-a-divida-do-aposentado-nao-acaba/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Luana Esteche]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 21 May 2026 17:29:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[cartão]]></category>
		<category><![CDATA[consignado]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[novas regras]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O desconto aparece todo mês na aposentadoria. A pessoa acredita que está pagando um empréstimo comum, com parcelas certas e data para terminar, mas o tempo passa, a dívida continua e ninguém explica com clareza o que foi contratado. Essa é a preocupação envolvendo o cartão consignado do INSS, modalidade que pode ser confundida com [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O desconto aparece todo mês na aposentadoria. A pessoa acredita que está pagando um empréstimo comum, com parcelas certas e data para terminar, mas o tempo passa, a dívida continua e ninguém explica com clareza o que foi contratado. Essa é a preocupação envolvendo o cartão consignado do INSS, modalidade que pode ser confundida com empréstimo tradicional.</p>
<h4>Novas regras do INSS acenderam o alerta</h4>
<p>Desde 19 de maio de 2026, novas regras de segurança passaram a valer para o consignado do INSS: a contratação deve ser validada por biometria facial no Meu INSS, e a contratação por telefone ou por procuração de terceiros foi proibida. A mudança mostra que o tema exige atenção, especialmente porque o desconto ocorre diretamente no benefício de aposentados e pensionistas.</p>
<h4>Cartão consignado não é empréstimo comum</h4>
<p>O problema é que o cartão de crédito consignado pode envolver fatura, encargos, saque e reserva de margem consignável, conhecida como RMC. Na prática, parte da renda do aposentado fica comprometida, mas o consumidor nem sempre entende que contratou uma operação com lógica de cartão, e não um empréstimo simples. Por isso, em muitos casos, a sensação é de que a dívida “nunca acaba”.</p>
<h4>O STJ ainda vai definir os critérios</h4>
<p>O assunto também está no Superior Tribunal de Justiça. No Tema 1.414, o STJ vai definir critérios para avaliar a validade e eventual abusividade dos contratos de cartão consignado, especialmente quando houver dúvida sobre informação clara, compreensão do consumidor e prolongamento da dívida. Ainda não há decisão final, portanto não se deve prometer cancelamento, indenização ou resultado automático.</p>
<h4>O primeiro passo é conferir os documentos</h4>
<p>A primeira providência para quem tem desconto no benefício é consultar o *extrato de empréstimo consignado no Meu INSS e reunir contrato, faturas, comprovantes, extratos e histórico dos descontos. É importante verificar se a operação foi empréstimo comum, cartão consignado, refinanciamento, seguro, associação ou outra cobrança vinculada ao benefício.</p>
<h4>Quando o caso merece atenção jurídica</h4>
<p>Nem todo desconto é ilegal, mas todo consumidor tem direito de entender o que está pagando. Quando a dívida se prolonga por anos, quando não há faturas, quando o banco não explica o contrato ou quando a aposentadoria fica comprometida, a análise individual dos documentos pode indicar se houve falha de informação, cobrança abusiva ou contratação inadequada.</p>
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		<title>Assédio moral no serviço público: quando o medo vira método de gestão</title>
		<link>https://redesuldenoticias.com.br/noticias/assedio-moral-no-servico-publico-quando-o-medo-vira-metodo-de-gestao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Luana Esteche]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 May 2026 17:12:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[assédio moral]]></category>
		<category><![CDATA[crime]]></category>
		<category><![CDATA[grito]]></category>
		<category><![CDATA[medo]]></category>
		<category><![CDATA[trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Maio é um mês simbólico para refletir sobre o combate ao assédio moral no trabalho. Mas essa reflexão não pode se limitar a campanhas formais, cartazes institucionais ou discursos protocolares. Falar de assédio moral no serviço público é falar de poder: de como ele é exercido, de como pode ser distorcido e de como, muitas [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Maio é um mês simbólico para refletir sobre o combate ao assédio moral no trabalho. Mas essa reflexão não pode se limitar a campanhas formais, cartazes institucionais ou discursos protocolares. Falar de assédio moral no serviço público é falar de poder: de como ele é exercido, de como pode ser distorcido e de como, muitas vezes, estruturas que deveriam proteger acabam silenciando quem sofre.</p>
<p>Em 2025, a Previdência Social concedeu 546.254 benefícios por incapacidade temporária por transtornos mentais e comportamentais, um crescimento de 15,66% em relação a 2024, dado que mostra que saúde mental no trabalho deixou de ser tema secundário.</p>
<h4>Assédio moral não nasce apenas do grito</h4>
<p>O assédio moral na Administração Pública não nasce apenas do grito. Instala-se pela repetição silenciosa de condutas humilhantes: exposição pública, retirada de funções, isolamento deliberado, ameaça velada, desqualificação técnica e constrangimento diante de colegas. Quanto mais próximo o ambiente está das zonas de poder e decisão política, maior deve ser a vigilância institucional, porque onde há poder concentrado também existe o risco de que a autoridade seja usada como verniz para práticas abusivas e profundamente destrutivas.</p>
<h4>Onde há poder, deve haver limite</h4>
<p>Em órgãos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, como em qualquer estrutura pública marcada por hierarquia, confiança e decisão administrativa, o combate ao assédio não pode ser peça decorativa de campanha institucional. Onde há poder, deve haver limite. Onde há chefia, deve haver responsabilidade. E quando a autoridade é usada para constranger, isolar ou calar, não existe gestão forte: existe abuso tentando se fantasiar de administração pública.</p>
<h4>Cargo comissionado não é autorização para submissão</h4>
<p>A situação dos servidores comissionados merece atenção especial. O cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, mas isso não transforma o servidor em propriedade de quem o nomeou. Estar em cargo de confiança não significa aceitar gritos, suportar ironias, responder mensagens a qualquer hora ou viver sob ameaça permanente. A exoneração pode ser legítima; a coerção emocional para manter alguém obediente, exausto e calado é abuso.</p>
<h4>NR-1, Lei 14.457/2022 e riscos psicossociais</h4>
<p>A NR-1, ao inserir os riscos psicossociais na lógica da gestão de riscos ocupacionais, e a Lei 14.457/2022, ao reforçar a necessidade de medidas institucionais de prevenção ao assédio e a outras formas de violência no trabalho, ajudam a dar nome jurídico ao que por muito tempo foi tratado como “problema pessoal”.</p>
<p>Assédio, sobrecarga, isolamento e comunicações abusivas fora do expediente não são frescura nem fraqueza: são fatores que adoecem. Quando a instituição sabe, vê, ouve e ainda assim silencia, ela deixa de ser cenário, passa a integrar o problema. O servidor não deve normalizar a violência.</p>
<h4>O SILÊNCIO PROTEGE O AGRESSOR</h4>
<p>O servidor que sofre assédio não deve normalizar a violência. Deve documentar os fatos, buscar cuidado médico ou psicológico e acionar os canais competentes: ouvidoria, corregedoria, comissão de ética, sindicato, Ministério Público, Tribunal de Contas, advocacia e Poder Judiciário. Denunciar não é ingratidão nem deslealdade. Desleal é transformar o serviço público em território de medo. O silêncio protege o agressor, não a instituição. Se você sofreu ou sofre assédio moral, não normalize a violência. Denuncie e procure seus direitos.</p>
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		<title>Sofri um golpe do Pix: o banco pode ser responsabilizado?</title>
		<link>https://redesuldenoticias.com.br/noticias/sofri-um-golpe-do-pix-o-banco-pode-ser-responsabilizado/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Luana Esteche]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 07 May 2026 16:26:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[banco]]></category>
		<category><![CDATA[Defesa do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[golpe]]></category>
		<category><![CDATA[pix]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Com o aumento dos crimes digitais, uma dúvida tem chegado com frequência aos consumidores e ao Judiciário: sofri um golpe do Pix, o banco pode ser responsabilizado? A resposta depende do caso concreto. Mas a discussão jurídica vai além da conduta da vítima: os tribunais têm analisado se houve falha do banco ao permitir transação [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Com o aumento dos crimes digitais, uma dúvida tem chegado com frequência aos consumidores e ao Judiciário: sofri um golpe do Pix, o banco pode ser responsabilizado? A resposta depende do caso concreto. Mas a discussão jurídica vai além da conduta da vítima: os tribunais têm analisado se houve falha do banco ao permitir transação incompatível com o perfil do cliente, sem bloqueio preventivo ou resposta eficaz após o alerta de fraude.</p>
<p>A pergunta principal não é apenas se a vítima foi enganada, mas se o banco tinha condições de identificar a fraude.</p>
<p>Essa tese envolve a responsabilidade algorítmica dos bancos. Se a instituição usa tecnologia para aprovar operações em segundos, também deve ter sistemas capazes de identificar sinais de risco: valor acima do padrão, empréstimo seguido de Pix imediato, destinatário desconhecido, conta recebedora suspeita ou rápida retirada dos valores.</p>
<p>A base jurídica está na responsabilidade objetiva das instituições financeiras. Pela Súmula 479 do STJ, os bancos respondem por danos causados por fraudes e delitos de terceiros no âmbito das operações bancárias. Como a relação é de consumo, também se aplicam o Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 297 do STJ.</p>
<p>O banco não responde automaticamente por todo golpe, mas precisa demonstrar que seu sistema de segurança funcionou.</p>
<h4>RAPIDEZ</h4>
<p>Por isso, quem foi vítima deve agir rápido: registrar boletim de ocorrência, comunicar imediatamente o banco, anotar protocolos, pedir o acionamento do MED e guardar extratos que mostrem que a movimentação fugiu do padrão habitual. Também é importante observar a conta de destino, pois a chamada conta laranja pode revelar falha no monitoramento da conta recebedora.</p>
<p>A negativa do banco não encerra a discussão. Respostas como “não identificamos fraude” ou “não havia saldo na conta de destino” devem ser confrontadas com dados técnicos: horário da transação, dispositivo usado, histórico do cliente, perfil da conta recebedora e providências adotadas após o alerta.</p>
<p>Segurança digital não é favor bancário. É parte do serviço prestado. Se o sistema permite transferências instantâneas, também deve oferecer prevenção e reação compatíveis com esse risco. Por isso, em golpes do Pix, a análise jurídica deve verificar se o banco tinha meios de identificar a fraude e evitar que o prejuízo recaísse integralmente sobre o consumidor.</p>
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<p><img decoding="async" class="size-full wp-image-328106 aligncenter" src="https://redesuldenoticias.com.br/content/uploads/2026/02/RODAPE-3.png" alt="" width="1024" height="150" srcset="https://redesuldenoticias.com.br/content/uploads/2026/02/RODAPE-3.png 1024w, https://redesuldenoticias.com.br/content/uploads/2026/02/RODAPE-3-768x113.png 768w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></p>
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		<item>
		<title>Parque do Jordão: proteger agora é dever jurídico</title>
		<link>https://redesuldenoticias.com.br/noticias/parque-do-jordao-proteger-agora-e-dever-juridico/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Luana Esteche]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 22 Apr 2026 13:52:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[#guarapuava]]></category>
		<category><![CDATA[Luana ESteche]]></category>
		<category><![CDATA[Parque Jordão]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Parque do Jordão chegou a um ponto em que sua proteção já não pode ser tratada como assunto secundário. Guarapuava não está diante apenas de um espaço bonito, querido ou simbólico. Está diante de um bem público ambientalmente relevante, cuja fruição depende de segurança, iluminação, acesso e estrutura compatíveis com sua importância coletiva. Quando [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Parque do Jordão chegou a um ponto em que sua proteção já não pode ser tratada como assunto secundário. Guarapuava não está diante apenas de um espaço bonito, querido ou simbólico. Está diante de um bem público ambientalmente relevante, cuja fruição depende de segurança, iluminação, acesso e estrutura compatíveis com sua importância coletiva. Quando essas condições faltam, o parque não perde apenas conforto. Perde função. E, quando um espaço coletivo perde função, a urgência deixa de ser apenas urbana: passa a ser jurídica e ambiental.</p>
<p>A gravidade do tema está exatamente aí. Um parque urbano não existe plenamente só porque continua fisicamente aberto. Ele existe de fato quando pode ser vivido com acessibilidade, permanência e dignidade. Sem isso, a cidade preserva a imagem do parque, mas enfraquece sua utilidade pública. O problema, então, não é apenas conservar a paisagem. É impedir que um dos espaços mais emblemáticos de Guarapuava seja reduzido a símbolo sem fruição plena.</p>
<h4>ODS e proteção jurídica exigem coerência concreta</h4>
<p>Do ponto de vista jurídico, a base é inequívoca. A Constituição impõe ao poder público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente e vincula a política urbana ao bem-estar dos habitantes e às funções sociais da cidade. Isso significa que o Parque do Jordão não pode ser lido apenas como área de contemplação. Ele é bem ambiental, urbano e coletivo, e a proteção exige cuidado material e condições reais de uso.</p>
<p>Essa exigência se torna ainda mais forte quando se observa a incorporação local dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Em 16 de abril de 2026, Guarapuava instalou o Comitê Municipal dos ODS, em reunião inaugural conduzida pela Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo. Na ocasião, o município afirmou que os ODS estão vinculados ao Plano Plurianual, aos indicadores locais e ao planejamento estratégico, com definição conjunta de ações para o desenvolvimento sustentável. O ODS 11, por sua vez, trata de cidades inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis. Quando sustentabilidade entra formalmente na governança, ela deixa de ser promessa genérica e passa a exigir coerência visível no espaço urbano.</p>
<p>É por isso que a pauta do Parque do Jordão precisa ser tratada com prioridade. Proteger o parque não é apenas cuidar de um cartão-postal. É afirmar, no plano mais concreto, que a cidade leva a sério o dever de proteger o ambiente, qualificar o espaço público e dar efetividade ao discurso de sustentabilidade. Quanto mais se adia essa proteção material, maior é a distância entre o valor que o parque simboliza e a proteção que ele efetivamente recebe. E é justamente nessa distância que o problema urbano se transforma, com clareza, em problema jurídico.</p>
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		<item>
		<title>Quando a crítica política vira campanha negativa antes da hora</title>
		<link>https://redesuldenoticias.com.br/noticias/quando-a-critica-politica-vira-campanha-negativa-antes-da-hora/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Luana Esteche]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 Apr 2026 15:00:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[DEMOCRACIA]]></category>
		<category><![CDATA[eleições]]></category>
		<category><![CDATA[Luan esteche]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A disputa de 2026 ainda nem entrou oficialmente em campo, mas uma coisa já está clara: a pré-campanha não pode virar licença para atacar adversários de forma calculada e antecipada. Uma decisão recente no Paraná recolocou esse limite no centro do debate e expôs um traço cada vez mais visível da política brasileira: a eleição, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A disputa de 2026 ainda nem entrou oficialmente em campo, mas uma coisa já está clara: a pré-campanha não pode virar licença para atacar adversários de forma calculada e antecipada. Uma decisão recente no Paraná recolocou esse limite no centro do debate e expôs um traço cada vez mais visível da política brasileira: a eleição, muitas vezes, começa antes, e começa pelo desgaste.</p>
<p>O aspecto mais importante desse tipo de decisão não está apenas em quem ganhou ou perdeu a discussão no caso concreto. Está no recado que ela envia. Há algum tempo, a política brasileira vem normalizando uma forma de antecipação eleitoral que não depende só de agenda pública, aparição em evento ou sinalização de candidatura.</p>
<p>Ela também se organiza pela fabricação da rejeição. Antes de apresentar propostas, muita gente prefere tentar colar no adversário uma imagem negativa. Antes de convencer, tenta contaminar. Antes de disputar apoio, trabalha para produzir repulsa.</p>
<h4>QUANDO O DEBATE PERDE ESPAÇO PARA A DESMORALIZAÇÃO</h4>
<p>Esse movimento empobrece a democracia porque desloca o centro da escolha política. Em vez de comparar projetos, trajetórias e prioridades, o eleitor é empurrado para reagir a rótulos, estigmas e acusações lançadas com potencial de desgaste prematuro. A disputa deixa de ser orientada pela ideia de convencimento e passa, cada vez mais, a operar pela lógica da deslegitimação.</p>
<p>Quando isso acontece, o debate público perde qualidade. Fica mais raso, mais nervoso e mais tóxico. A crítica, que deveria ajudar o eleitor a compreender melhor quem disputa poder, começa a ser usada como ferramenta para inviabilizar simbolicamente o outro antes mesmo do início oficial da campanha.</p>
<h4>CRÍTICA POLÍTICA NÃO É PASSE LIVRE PARA DESTRUIÇÃO REPUTACIONAL</h4>
<p>É claro que crítica dura faz parte da democracia. Quem está na vida pública precisa conviver com cobrança, confronto e linguagem incômoda. O problema não é esse. O problema começa quando a crítica deixa de mirar fatos, posições ou condutas e passa a funcionar como estratégia de corrosão da imagem do adversário com objetivo claramente eleitoral.</p>
<p>Essa é a fronteira que a Justiça Eleitoral volta a ser chamada a vigiar: a diferença entre debate firme e operação de desgaste; entre enfrentamento político e campanha negativa antes da hora; entre liberdade de expressão e uso da comunicação para induzir rejeição antes mesmo da largada oficial.</p>
<h4>O DESAFIO DA JUSTIÇA ELEITORAL</h4>
<p>Esse equilíbrio está longe de ser simples. Se a Justiça Eleitoral cruzar os braços, corre o risco de normalizar uma pré-campanha baseada em ataques, insinuações e destruição moral planejada. Se avançar além da medida, pode sufocar a crítica legítima e abrir espaço para acusações de censura. O desafio, portanto, não é escolher entre liberdade e controle. É saber separar crítica política real de estratégia de desgaste travestida de debate público.</p>
<p>Talvez esse seja um dos sinais mais fortes do nosso tempo: a eleição já não começa apenas quando a propaganda é autorizada, mas quando o ataque passa a ser testado como método. E uma democracia adoece quando os atores concluem que é mais eficiente esvaziar moralmente o adversário do que enfrentá-lo no campo das ideias.<br />
Antes mesmo de a urna entrar em cena, outra disputa já está em andamento: a disputa para saber se a política ainda será espaço de convencimento, ou apenas uma máquina de desgaste.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Foto de criança na internet já não é assunto simples: o que o ECA Digital proíbe</title>
		<link>https://redesuldenoticias.com.br/noticias/foto-de-crianca-na-internet-ja-nao-e-assunto-simples-o-que-o-eca-digital-proibe/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Luana Esteche]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Apr 2026 15:40:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Crianças]]></category>
		<category><![CDATA[Eca Digital]]></category>
		<category><![CDATA[internet]]></category>
		<category><![CDATA[proteção]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Postar foto de criança na internet nunca foi um gesto neutro. Mas, com o ECA Digital em vigor, esse tema saiu de vez da zona do “costume” e entrou no campo da responsabilidade jurídica. A mudança atinge situações comuns do dia a dia: a escola que publica imagens de alunos, os pais que expõem a [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Postar foto de criança na internet nunca foi um gesto neutro. Mas, com o ECA Digital em vigor, esse tema saiu de vez da zona do “costume” e entrou no campo da responsabilidade jurídica. A mudança atinge situações comuns do dia a dia: a escola que publica imagens de alunos, os pais que expõem a rotina dos filhos, a prefeitura que divulga eventos com menores e até empresas que usam esse tipo de conteúdo em sua comunicação. A pergunta correta já não é apenas “tenho autorização?”, mas “essa exposição realmente protege a criança?”.</p>
<h4>NÃO BASTA AUTORIZAÇÃO</h4>
<p>O ponto central é simples: autorização dos pais, sozinha, não resolve tudo. Mesmo quando o responsável concorda com a publicação, a imagem pode ser usada de forma inadequada se houver exposição excessiva, constrangimento, exploração promocional ou risco à privacidade. Isso vale porque a proteção da infância, no direito brasileiro, não depende apenas da vontade do adulto. Crianças e adolescentes são pessoas em desenvolvimento, e sua imagem deve ser tratada à luz do melhor interesse, da dignidade e da proteção integral.</p>
<h4>O QUE MUDA PARA AS FAMÍLIAS</h4>
<p>Na prática, isso muda muito para as famílias. Pode haver registro pontual, discreto e sem elementos que revelem demais a vida da criança. O que não pode é a transformação da infância em vitrine permanente de rede social, com vídeos de rotina, uniforme, localização, intimidade ou situações que a criança poderá rejeitar no futuro. O sharenting, que é a superexposição dos filhos pelos próprios adultos, deixou de ser visto apenas como escolha privada e passou a ser também um problema sério de proteção de direitos.</p>
<h4>O LIMITE PARA ESCOLAS</h4>
<p>Para as escolas, o recado é ainda mais objetivo. Pode haver registro de atividade pedagógica e comunicação institucional quando existirem necessidade, cautela e proporcionalidade. O que não pode é usar aluno como peça de marketing, chamar atenção para matrícula ou tratar imagem infantil como conteúdo comum de engajamento. Uma coisa é mostrar o ambiente escolar de forma cuidadosa; outra, bem diferente, é individualizar a criança e transformá-la em instrumento de promoção da instituição. Quando a escola publica, ela lida com direitos da personalidade, e não com simples material de divulgação.</p>
<h4>O RISCO PARA O PODER PÚBLICO</h4>
<p>O mesmo vale para o poder público e para agentes políticos. A comunicação oficial pode informar a população sobre serviços, projetos e eventos. O que não pode é usar a imagem de crianças para humanizar autoridade, gerar simpatia política ou produzir autopromoção. A fronteira entre informar e explorar ficou mais estreita. Se a criança aparece como elemento de valorização da figura pública, o problema deixa de ser apenas ético e passa a ter relevância jurídica, justamente porque a prioridade absoluta da infância não combina com uso personalista da sua imagem.</p>
<h4>A REGRA MAIS SEGURA</h4>
<p>No fundo, o ECA Digital impõe uma mudança de cultura. Pais, escolas, empresas e poder público precisam abandonar a lógica do “sempre foi assim” e adotar a lógica do cuidado. Antes de publicar, três perguntas se tornaram indispensáveis: isso é necessário, isso expõe e isso pode prejudicar a criança hoje ou amanhã? Se houver dúvida, a resposta mais segura já não é postar e depois avaliar. É proteger primeiro. Porque, no ambiente digital, uma imagem infantil pode circular em segundos, mas o dano pode permanecer por anos.</p>
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		<title>Março termina. E o que realmente muda para as mulheres?</title>
		<link>https://redesuldenoticias.com.br/noticias/marco-termina-e-o-que-realmente-muda-para-as-mulheres/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Luana Esteche]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 24 Mar 2026 16:40:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[campanha]]></category>
		<category><![CDATA[homenagens]]></category>
		<category><![CDATA[março]]></category>
		<category><![CDATA[mês das mulheres]]></category>
		<category><![CDATA[o que muda]]></category>
		<category><![CDATA[violência contra mulher]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Março se encerra e, com ele, também o repertório conhecido de campanhas, homenagens e declarações. A questão que sobra é menos festiva: o que, de fato, muda para as mulheres quando o mês acaba? A política já aprendeu a linguagem da valorização feminina. Ainda resiste, porém, às mudanças concretas que essa linguagem exige. O problema [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Março se encerra e, com ele, também o repertório conhecido de campanhas, homenagens e declarações. A questão que sobra é menos festiva: o que, de fato, muda para as mulheres quando o mês acaba? A política já aprendeu a linguagem da valorização feminina. Ainda resiste, porém, às mudanças concretas que essa linguagem exige. O problema não está só na visibilidade, mas no reconhecimento efetivo, na autonomia, no acesso a oportunidades e na legitimidade para ocupar espaços de decisão.</p>
<p>Na vida cotidiana, persistem a sobrecarga, a desigualdade no trabalho, a divisão desproporcional do cuidado e a violência que atravessa a experiência feminina. Na política, a contradição é igualmente nítida: mulheres são maioria do eleitorado, mas seguem distantes, em termos proporcionais, dos núcleos de comando. Março costuma oferecer reconhecimento simbólico em abundância.</p>
<p>O que oferece bem menos é mudança real. Fala-se sobre a importância das mulheres, mas com menor disposição para alterar as condições concretas em que elas vivem, trabalham, participam e lideram. Esse é o ponto que o fim do mês expõe sem enfeite: entre a homenagem e a transformação, o país ainda se mostra mais confortável com a primeira.</p>
<p>Se março termina sem reduzir a violência, sem enfrentar a desigualdade e sem ampliar o lugar das mulheres na vida pública, então seu saldo é menor do que sua liturgia sugere. Porque o mês acaba. O problema, não.</p>
<p><em>(*Luana Esteche Nunes é advogada, Doutora em Direito pelo IDP/ Brasilia, com atuação em Direito Civil, Digital, do Consumidor e Público e Mestre em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia)</em></p>
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<p>&nbsp;</p>
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		<title>ECA Digital: proteger crianças na internet exige mais que uma lei</title>
		<link>https://redesuldenoticias.com.br/noticias/eca-digital-proteger-criancas-na-internet-exige-mais-que-uma-lei/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Luana Esteche]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 19 Mar 2026 14:50:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[ambiente digital]]></category>
		<category><![CDATA[decreto assinado]]></category>
		<category><![CDATA[Eca Digital]]></category>
		<category><![CDATA[internet]]></category>
		<category><![CDATA[lei]]></category>
		<category><![CDATA[LUANA]]></category>
		<category><![CDATA[proteção infância]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A aprovação do ECA Digital merece ser comemorada. O nome resume a nova lei que leva a proteção da infância também para o ambiente digital. Em um país que demorou a encarar com seriedade os riscos da internet na vida de crianças e adolescentes, isso é avanço real. Mas a parte decisiva começa agora: saber [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A aprovação do ECA Digital merece ser comemorada. O nome resume a nova lei que leva a proteção da infância também para o ambiente digital. Em um país que demorou a encarar com seriedade os riscos da internet na vida de crianças e adolescentes, isso é avanço real. Mas a parte decisiva começa agora: saber se essa proteção vai sair do papel e chegar, de fato, à vida cotidiana.</p>
<h4>O QUE O ECA DIGITAL RECOLOCA EM PAUTA</h4>
<p>O ponto mais importante do ECA Digital talvez nem seja só a nova lei, mas a pergunta que ela traz junto: fazer a lei basta? Não! A própria Constituição já diz que proteger crianças e adolescentes é dever da família, da sociedade e do Estado. O ECA Digital leva essa lógica para o mundo online. O desafio, agora, é transformar essa obrigação em ação pública concreta, e não em mais um anúncio bem-intencionado.</p>
<h4>ONDE A PROTEÇÃO FALHA?</h4>
<p>A falha aparece quando a vida digital anda mais rápido do que a resposta do poder público. O celular já entrou na sala de aula, no quarto e no recreio. A política pública, muitas vezes, não. Sem educação digital, orientação às famílias, formação para professores e coordenação local, a proteção vira promessa frágil. E, quando o Estado não ocupa esse espaço, a conta recai sobre as famílias — justamente as que mais precisam de apoio.</p>
<h4>O TESTE REAL É LOCAL</h4>
<p>É aqui que a lei deixa de ser anúncio e vira teste. Não importa apenas o que o texto promete, mas o que ele muda no município. A escola mudou? A rede de proteção foi orientada? Houve formação, protocolo, prioridade? As famílias passaram a contar com apoio real? É nessa escala que se mede a força de uma lei. Sem ação local, a proteção continua mais forte no papel do que na vida cotidiana.</p>
<h4>E AS LEIS LOCAIS?</h4>
<p>Essa reflexão vale também para estados e municípios. O problema não é criar regras locais. O problema é repetir, em escala menor, o velho erro nacional de achar que norma basta. Lei local sem coordenação, sem preparo e sem execução só multiplica texto, não proteção. O ECA Digital, aqui, serve como avanço e como alerta: proteger crianças na internet exige mais do que publicar uma lei. Exige fazer essa proteção chegar onde o risco já chegou faz tempo.</p>
<p><strong><em>(*Luana Esteche Nunes é advogada, Doutora em Direito pelo IDP/ Brasilia, com atuação em Direito Civil, Digital, do Consumidor e Público e Mestre em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia)</em></strong></p>
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		<title>ECA Digital entra em vigor: 7 mudanças que mexem com a rotina online</title>
		<link>https://redesuldenoticias.com.br/noticias/eca-digital-entra-em-vigor-7-mudancas-que-mexem-com-a-rotina-online/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Luana Esteche]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 Mar 2026 17:16:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Eca Digital]]></category>
		<category><![CDATA[Luana ESteche]]></category>
		<category><![CDATA[mudanças]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A nova lei vale já neste mês e afeta redes sociais, jogos e aplicativos. Veja o que muda para crianças, pais, escolas e plataformas  e o que dá para fazer agora. O ECA Digital é o nome mais comum para a Lei nº 15.211/2025, que amplia a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A nova lei vale já neste mês e afeta redes sociais, jogos e aplicativos. Veja o que muda para crianças, pais, escolas e plataformas  e o que dá para fazer agora.</p>
<p>O ECA Digital é o nome mais comum para a Lei nº 15.211/2025, que amplia a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Ele entra em vigor em 17 de março de 2026 e, na prática, transforma “boas intenções” em deveres técnicos: idade, privacidade, segurança e supervisão passam a ser exigências de funcionamento, não só de termos de uso. ([Planalto][1])</p>
<h4><strong>Mudança 1</strong> — Conta de menores de 16 terá de estar vinculada a responsável</h4>
<p>O que é: redes sociais devem garantir que contas de crianças e adolescentes até 16 anos estejam vinculadas a um responsável legal.<br />
Para quem impacta: crianças e adolescentes; pais; plataformas.<br />
O que muda na prática: a lei cria um “ponto de controle” formal. Se a plataforma não consegue vincular, ela deve impedir que a conta reduza as configurações de supervisão para um nível menor de proteção em relação ao padrão.<br />
O que fazer agora: pais e responsáveis podem organizar um e-mail/telefone que será usado para essa vinculação e revisar configurações de conta familiar no aparelho (isso reduz fricção quando a plataforma exigir o vínculo). (ponto não desenvolvido nos trechos da tese anexados nesta conversa)</p>
<h4><strong>Mudança 2</strong> — Supervisão parental deixa de ser improviso: vira obrigação com “padrão alto”</h4>
<p>O que é: a lei detalha o que ferramentas de supervisão parental precisam oferecer e determina que as configurações-padrão adotem o maior nível de proteção disponível.<br />
Para quem impacta: pais; crianças e adolescentes; plataformas; também escolas, porque isso altera o comportamento de uso e de contato.<br />
O que muda na prática: não é só “ter controle parental”. A lei lista, por exemplo, restrição de contato com não autorizados, limite a recursos que estendem artificialmente o uso (autoplay, recompensas, notificações), controle sobre recomendações personalizadas (inclusive opção de desativar) e limitação visível do tempo de uso.<br />
O que fazer agora: procure as configurações de “tempo de uso”, “compras” e “contatos” no aparelho e no app; a regra é que o padrão seja mais protetivo, e a lei proíbe desenho de interface que incentive desativar salvaguardas.</p>
<h4><strong>Mudança 3</strong> — Verificação de idade: autodeclaração perde espaço em situações sensíveis</h4>
<p>O que é: o ECA Digital trata verificação etária como parte do desenho de segurança e não apenas como um campo de cadastro. (ponto não desenvolvido nos trechos da tese anexados nesta conversa)<br />
Para quem impacta: plataformas; crianças e adolescentes; pais.<br />
O que muda na prática: a tese da sua pesquisa é que a lei passa a reconhecer verificação e acesso como problema de arquitetura (“o sistema precisa funcionar de outro jeito”), e não como “clique de boa-fé”.<br />
O que fazer agora: desconfie de serviços que ainda se apoiem só no “tenho 18” para liberar experiências claramente inadequadas; a tendência é o mercado migrar para mecanismos mais robustos (mas isso precisa ser feito com minimização). (ponto não desenvolvido nos trechos da tese anexados nesta conversa)</p>
<h4><strong>Mudança 4</strong> — “Sinal de idade” por API: lojas e sistemas operacionais entram no jogo</h4>
<p>O que é: lojas de apps e sistemas operacionais passam a ter dever de aferir idade ou faixa etária e fornecer um “sinal de idade” por API segura às aplicações, com proteção de privacidade desde o padrão.<br />
Para quem impacta: plataformas e apps (que recebem o sinal); lojas/SO (que fornecem); pais e crianças (que sentem o efeito no fluxo de instalação e uso).<br />
O que muda na prática: a lei tenta evitar que cada app invente sua própria coleta para “descobrir idade”. A ideia é o sinal ser um atributo (faixa etária), não necessariamente data de nascimento. A lei exige minimização e veda compartilhamento contínuo, automatizado e irrestrito.<br />
O que fazer agora: quando surgir pedido de “confirmação de idade”, a pergunta certa é: isso é faixa etária (sinal) ou cadastro completo? A linha entre proteção e excesso de coleta é um ponto que a tese da sua pesquisa alerta como risco real.</p>
<h4><strong>Mudança 5</strong> — Download de apps por menores: consentimento parental sem “silêncio = sim”</h4>
<p>O que é: autorização para download por crianças e adolescentes depende de consentimento livre e informado do responsável, vedada presunção por ausência de manifestação.<br />
Para quem impacta: pais; crianças e adolescentes; lojas de apps; desenvolvedores.<br />
O que muda na prática: a instalação tende a ficar mais “governada”: fluxos de consentimento, aprovação e histórico. A lei ainda manda respeitar autonomia progressiva, o que evita tratar adolescente como criança pequena — mas sem abrir mão de proteção.<br />
O que fazer agora: se o aparelho é compartilhado, vale separar perfis/usuários e ativar aprovação de compras e downloads. (ponto não desenvolvido nos trechos da tese anexados nesta conversa)</p>
<h4><strong>Mudança 6</strong> — Dados da verificação de idade: uso fica limitado à finalidade</h4>
<p>O que é: dados coletados para verificação de idade só podem ser usados para isso — e para mais nada.<br />
Para quem impacta: plataformas; lojas/SO; pais e menores.<br />
O que muda na prática: a pergunta que muita gente fará é: “vão guardar meus documentos?” A lei não descreve uma tecnologia única, mas coloca um limite claro: se coletou dado para verificar idade, não pode reaproveitar para perfilamento, publicidade, “enriquecimento cadastral” ou outros fins.<br />
O que fazer agora: se a plataforma pedir documento e, depois, esse dado aparecer em “melhorias de recomendação” ou publicidade, isso acende alerta. (ponto não desenvolvido nos trechos da tese anexados nesta conversa)</p>
<h4><strong>Mudança 7</strong> — Interface não pode “empurrar” a desativação do controle parental</h4>
<p>O que é: a lei proíbe projetar ou manipular interfaces com objetivo ou efeito de comprometer autonomia e escolha, especialmente se enfraquecer ferramentas de supervisão parental ou salvaguardas.<br />
Para quem impacta: plataformas; famílias; escolas (porque isso afeta hábitos e conflitos de uso).<br />
O que muda na prática: sabe aquele botão escondido, a opção confusa, o caminho longo para ativar proteção? A lei mira justamente o desenho que sabota salvaguardas. “Proteção por padrão” não pode ser só slogan.<br />
O que fazer agora: quando um app dificultar ativar limites ou facilitar desativar, registre (prints, data, versão) e use canais de suporte/denúncia. (ponto não desenvolvido nos trechos da tese anexados nesta conversa)</p>
<h4><strong>PERGUNTAS RÁPIDAS</strong></h4>
<p>1. ECA Digital é um “novo ECA”?<br />
Ele não substitui o ECA de 1990. É uma lei específica para ambientes digitais, com deveres para plataformas, lojas, sistemas operacionais e serviços usados por menores. ([Planalto][1])</p>
<p>2. Quando começa a valer?<br />
O texto legal fixa vigência em 17 de março de 2026.</p>
<p>3. Meu filho vai precisar “mandar documento” para usar rede social?<br />
A lei exige mecanismos e admite métodos complementares em casos específicos, mas não define um único modelo técnico universal. O limite verificável aqui é: dados de verificação só podem ser usados para verificar idade.</p>
<p>4. Vincular conta até 16 significa que os pais podem ver tudo?<br />
A lei fala em supervisão parental orientada ao melhor interesse e ao desenvolvimento progressivo, e lista ferramentas e limites. O desenho do “quanto vê” varia por serviço e não é totalmente verificável só pelos anexos, mas o foco é proteção por padrão, não vigilância total.</p>
<p>5. E se a plataforma errar a idade e bloquear meu filho?<br />
Para redes sociais, há previsão de procedimento célere e acessível de apelação para o responsável comprovar a idade por meio adequado.</p>
<p>6. Qual é o risco de isso virar “mais controle” e menos privacidade?<br />
Sua tese aponta dois riscos: a sobrecarga de “competência técnica” exigida das famílias e a fronteira pouco clara entre mediação protetiva e vigilância abusiva, além do limite estrutural dos pais diante de sistemas desenhados para maximizar engajamento.</p>
<h4><strong>FECHAMENTO</strong></h4>
<p>O ECA Digital chega num momento em que o país já discutia, em voz alta, a exposição de crianças nas redes — e o debate não foi abstrato. Em agosto de 2025, um vídeo do influenciador Felca sobre adultização infantil viralizou e puxou o tema para o centro da conversa pública, inclusive no Congresso. ([Portal da Câmara dos Deputados][2]) Agora, com a lei em vigor neste mês, a promessa vira cobrança: conta vinculada até 16, supervisão parental com padrão alto, minimização de dados e proibição de “interfaces que sabotam proteção”. Funciona? A pergunta óbvia é essa. A resposta vai depender de implementação e fiscalização, mas uma coisa muda já: a proteção deixa de ser só discurso. Vira regra de funcionamento.</p>
<p>[1]: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15211.htm?utm_source=chatgpt.com &#8220;L15211 &#8211; Planalto&#8221;<br />
[2]: https://www.camara.leg.br/radio/programas/papo-de-futuro/1187405-felca-a-protecao-de-criancas-e-a-reconstrucao-da-internet/?utm_source=chatgpt.com &#8220;Felca, a proteção de crianças e a reconstrução da internet&#8221;</p>
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