Em junho de 2012 o desembargador Lauro Fabrício de Mello, Corregedor da Justiça do TJ Paraná havia suspendido até 4 de junho de 2013 a obrigatoriedade da apresentação no Cartório de Registro de Imóveis do Termo de Compromisso de Averbação Legal.
A prorrogação deste prazo foi solicitada pela FAEP e nesta sexta feira (14.06), o novo Corregedor, Eugenio Achille Grandinetti prorrogou
provisoriamente essa exigência até dia 24 de junho próximo, coincidindo esta data com o término do período de suspensão da exigência
do SISLEG. Tal suspensão foi estabelecida na Portaria Conjunta SEMA/IAP- nº 09.
Em virtude do Ministério do Meio Ambiente não ter publicado a Instrução Normativa e o Decreto referente ao CAR – Cadastro Ambiental Rural,
a FAEP está reiterando nova prorrogação, tanto da Portaria (SEMA/IAP) quanto na Corregedoria, referente à averbação.