22/08/2023
Cotidiano Paraná

Administração de Guarapuava prorroga período de alerta epidemiológico

Porém, determinou a liberação dos eventos contidos no inciso I do Art. 3º, durante a passagem do dia 31 de dezembro para o dia 1 de janeiro

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Administração de Guarapuava prorroga período de alerta epidemiológico (Foto: Secom/Prefeitura de Guarapuava)

A administração de Guarapuava prorrogou, nesta quinta(28), seguindo as recomendações do Governo do Paraná, o período de alerta epidemiológico que impõe restrições mais duras no combate a proliferação do coronavírus. Com a nova determinação, o alerta encerrará no dia 7 de janeiro de 2021.

Além disso, continuam vigentes as medidas instituídas pelo decreto nº 3848/2020, o documento segue as diretrizes do Estado que, excepcionalmente, determinou a liberação dos eventos contidos no inciso I do Art. 3º (comemorativos domiciliares, familiares, etc..), apenas durante a passagem do dia 31 de dezembro de 2020 para o dia 1 de janeiro de 2021. Mas, as regras de segurança e prevenção contra a proliferação da covid-19 devem ser mantida.

Bem como, suspende neste mesmo período, o toque de recolher. As festas em baladas e bares continuam proibidas. Além disso, o comércio podem continuar trabalhando no mesmo horário que já estava, pois permanecem as restrições.

Para saber todos os pontos que foram alterados, acesse aqui.

PARANÁ

O Governo do Estado prorrogou por mais dez dias as medidas dispostas no Decreto nº 6.294, de 3 de dezembro de 2020, que tratam sobre restrições de circulação e de distanciamento social, para evitar a propagação do novo coronavírus e conter o aumento das infecções no Paraná. A nova regra mantém em vigor a limitação de horário para circulação de pessoas no período noturno, o chamado ‘toque de recolher’.

O novo decreto repete as mesmas restrições anteriormente divulgadas, limitando a circulação de pessoas das 23 horas às 5 horas. Apenas serviços essenciais, como saúde e segurança pública, ficam liberados da restrição. Assim, continua a proibição da comercialização e do consumo, em vias e espaços públicos, de bebidas alcoólicas das 23 horas às 5 horas.

No entanto, o documento traz uma ressalva dizendo que Excepcionalmente, na passagem do dia 31 de dezembrode 2020 para o dia 1º de janeiro de 2021, as medidas dispostas no decreto não se aplicam. A nova regra entra em vigor nesta segunda (28) e pode ser prorrogada ou não.

OUTRAS PROIBIÇÕES

O novo decreto mantêm proibidas confraternizações e eventos presenciais que causem aglomerações com grupos de mais de 10 pessoas, excluídas da contagem crianças de até 14 anos. A exceção são ações sem contato físico, incluindo o modelo drive in. A orientação é que as pessoas festejem a virada do ano em seus núcleos familiares, evitando aglomerações.

A restrição de circulação de pessoas no período noturno se dá, sobretudo, para evitar a ocupação de leitos de UTI, já que 15% das unidades de terapia intensiva costumam receber vítimas de traumas causados por acidentes. Com as restriçoes impostas desde 3 de dezembro, já foi registrada queda de cerca de 30% no número de acidentes no Estado.

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Antunes

Jornalista

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