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A Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) está empenhada em estender os benefícios do Programa Regulariza Paraná para os contribuintes com dívidas de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Uma emenda está sendo construída para incluir o débito no programa, com a promessa de oferecer grandes descontos em juros e multas para a quitação.
O anúncio feito pelo presidente do Poder Legislativo, deputado Alexandre Curi (PSD), ocorreu antes das sessões plenárias desta terça (14). A iniciativa, conforme ele disse, quer proporcionar um alívio financeiro aos paranaenses e atende a uma demanda antiga do setor produtivo e empresarial. Ele explicou que o projeto original do Regulariza Paraná (PL 775/2025) encontra-se fora da pauta para que a emenda seja incorporada. A expectativa é que o texto, já alterado, retome a discussão e votação na próxima semana.
Busca-se oferecer uma oportunidade de redução de débitos do IPVA em atraso, com desconto de 90% tanto nos juros quanto nas multas.
De acordo com Curi, o Projeto de Lei 775/2025, de autoria do Executivo, inicialmente tratava da renegociação de créditos tributários do ICMS e créditos não tributários do Instituto Água e Terra (IAT).
O vice-líder do Governo na Assembleia, deputado Marcelo Rangel (PSD), confirmou a autorização do Governo, por meio da Secretaria da Fazenda, para a inclusão do IPVA no Refis estadual.
O Governo nos autorizou [...] a incluir o IPVA no Refis. Isso vai facilitar para que os paranaenses possam quitar suas dívidas.
A inclusão do IPVA já havia pautado a fala, na véspera, do secretário de Estado da Fazenda, Norberto Ortigara. A proposta negociada com a Sefa prevê a possibilidade de pagamento dos débitos de 2020 a 2024 em parcela única. E com um alívio de 95% da multa e 60% dos juros. Conforme disse Ortigara, esta medida busca trazer de volta aos cofres públicos mais de R$ 1 bilhão em dívidas e reduzir custos com cobranças administrativas e judiciais.
O Programa Regulariza Paraná, em sua essência, oferece condições facilitadas para que contribuintes regularizem dívidas com fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025. As reduções podem chegar a 95% das multas e 60% dos juros para pagamento à vista, com opções de parcelamento em até 24 meses.
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