O alerta epidemiológico decretado pela administração municipal de Guarapuava no dia 17 de junho para ajudar no combate e prevenção da covid-19, foi encerrado nessa terça (4) no município. Assim, as multas no valor de R$ 5 mil, previstas na Lei Complementar n. 123/2020, deixam de ser aplicadas.
Porém, de acordo com a Secretaria de Comunicação, quem descumprir as medidas sanitárias de enfrentamento ao coronavírus está sujeito as notificações e penalidades previstas nas legislações federais, estaduais e municipais. As punições mais rigorosas podem voltar a vigorar, após análise e avaliação da comissão médica, com a emissão de novo decreto de estágio epidemiológico crítico.
Isso porque conforme a Secom, é preciso manter a segurança da população diante da pandemia da covid-19, evitando a elevação da curva no município. De acordo com a Secretaria, a decisão seguiu as medidas adotadas pelo governo estadual, que após a passagem do período considerado de pico, retornou com medidas moderadas para o enfrentamento.
Segundo secretária de Administração, Denise Abreu Turco, os decretos referentes às medidas de prevenção estão em vigor. “A pandemia ainda não acabou e a administração municipal continua com determinações para enfrentamento da covid-19 em Guarapuava. Precisamos continuar contando com o apoio da população para evitar a propagação do novo coronavírus no município”.
DECRETOS ANTERIORES
Deste modo, estão mantidas as determinações dos decretos anteriores, que estabelecem:
– Estabelecimentos essenciais, prestadores de serviços e autônomos continuam com funcionamento das 7h às 22h, de segunda a domingo; (decreto nº 7904)
– Estabelecimentos não essenciais têm horário reduzido de segunda a sábado, das 10h às 18h; (decreto nº 7904)
– Bares podem abrir de segunda a domingo, a partir das 8h, com fechamento obrigatório às 20h; (decreto nº 8022)
– Lanchonetes, restaurantes, padarias e demais estabelecimentos alimentícios podem funcionar de segunda a domingo, das 6h às 22h; (decreto nº 7925)
– As normativas de distanciamento social continuam. Por isso, a distância mínima de dois metros em filas, comércio e ambientes fechados segue mantida; (decreto nº 7904)
– O uso de máscaras ainda é obrigatório em vias públicas da cidade e em qualquer estabelecimento como mercados, farmácias ou transporte coletivo; (decreto nº 7904)
– A disponibilização e uso de álcool em gel e demais EPIs (Equipamento de Proteção Individual) também é obrigatório; (decreto nº 7904)
– Eventos públicos ou privados, reuniões, encontros de qualquer natureza que gerem aglomerações seguem suspenso. (decreto nº 7904)
PENALIDADES
Todas as denúncias continuarão sendo apuradas de forma rigorosa pelas equipes da Fiscalização Geral do município, de segunda a segunda e, embora a penalidade de R$ 5 mil tenha momentaneamente deixada de ser aplicada com o término do alerta epidemiológico, os estabelecimentos que descumprirem as medidas continuarão sendo notificados.
Além disso, as aglomerações, por exemplo, seguem proibidas e podem ser penalizadas com multas que chegam a 25 UFM (R$ 1.515), além do infrator poder responder criminalmente pelo artigo 268 do Código Penal. O artigo do CP prevê pena de detenção, de um mês a um ano, e multa para quem “infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.
Em caso de reincidência, a penalidade será de multa em dobro. E se persistir o descumprimento, poderá haver cassação de alvará, conforme determina o Código de Postura do Município. Vale ressaltar que todas as medidas tomadas pela administração municipal durante a pandemia são amparadas na deliberação de uma comissão médica especializada no enfrentamento à covid-19. Além disso, que as medidas em vigor no município podem ser revistas a qualquer momento, de acordo com o cenário epidemiológico local.
DENÚNCIAS
Denúncias sobre o descumprimento das medidas podem ser feitas via telefone 156 e por meio do sistema on-line da Ouvidoria disponível para denúncias. A população pode contar ainda com o aplicativo 190 PR, da Polícia Militar, que também atua em fiscalizações de aglomeração e cumprimento das medidas locais.
Por fim, para consultar todos os decretos e determinações já publicados pela administração municipal de Guarapuava para enfrentamento à pandemia, clique aqui.
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