O deputado federal Aliel Machado (PSB) apresentou projeto para que as companhias de abastecimento de água sejam obrigadas a descontar das contas dos consumidores os dias de interrupção do fornecimento. O Projeto de Lei 28/19 é também de autoria do parlamentar Weliton Prado (Pros-MG).
Segundo justificativa do texto, a proposta “busca corrigir uma injustiça absurda que penaliza os consumidores” cobrados com base em uma estimativa de consumo. “Vemos exemplos em vários municípios onde há interrupção do abastecimento, mas os cidadãos precisam pagar o mesmo valor. É mais uma injustiça contra a população que precisa ser corrigida”, disse Aliel.
Segundo as concessionárias, eventual interrupção no fornecimento, por um ou mais dias, não tem repercussão sobre o volume mensal de água consumido. Por isso, cobram o mesmo valor independentemente de haver ou não falta de água.
“Na prática, o que acontece atualmente é que os consumidores cobrados dessa forma acabam muitas vezes pagando por um serviço de água e esgoto que não utilizam em toda a sua plenitude. Sob a ótica da defesa do consumidor, trata-se de uma conduta verdadeiramente abusiva”, destaca o texto.
A proposta altera a Lei do Saneamento Básico (11.445/07), que estabelece as diretrizes nacionais para o setor. O PL tramita em caráter conclusivo, devendo ser analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.