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(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
PRAZO FINAL

Aposentados e pensionistas têm até o dia 30 para fazer prova de vida

Conforme as informações, a comprovação de vida deve ocorrer na agência bancária onde o beneficiário recebe o pagamento

Gilson Boschiero
Gilson Boschiero Jornalista
2 min de leitura

(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

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(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Conforme as informações, a comprovação de vida deve ocorrer na agência bancária onde o beneficiário recebe o pagamento (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)[/caption] Aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis que ainda não fizeram, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a comprovação de vida em 2020 ou em 2021, no período de janeiro a junho de 2021, têm até 30 de setembro para se atualizar. A necessidade dessa comprovação foi suspensa de março de 2020 a junho de 2021 como medida de proteção contra a pandemia. De acordo com a Agência Brasil, a comprovação de vida deve ocorrer na agência bancária onde o beneficiário recebe o pagamento. Quem já tem a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) pode acessar o aplicativo SouGov.br. Pelo aplicativo é possível consultar a situação da comprovação de vida e obter as orientações para fazer por meio de aplicativo móvel.

BANCOS

Algumas instituições bancárias oferecem alternativas como prova de vida pelo caixa eletrônico ou por aplicativo móvel. Desse modo, o beneficiário deve confirmar as opções disponíveis e o horário de funcionamento junto ao banco. O prazo varia conforme o mês em que o recadastramento deveria ter sido feito em 2020. Quem faria a prova de vida em setembro ou outubro de 2020 e ainda não fez a atualização, deve fazer o procedimento até 30 de setembro deste ano. A não realização do cadastramento não implica em cancelamento imediato do benefício. Antes disso, há outras duas etapas: bloqueio e suspensão do pagamento. Durante o mês de setembro, quem teve o benefício bloqueado em junho entra agora na etapa de suspensão. Se ainda assim não atualizar os dados nessa segunda etapa, o benefício será cancelado. Por fim, a prova de vida deve ser feita uma vez por ano, no mês do aniversário. Leia outras notícias no Portal RSN.
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Sobre o autor

Gilson Boschiero

Gilson Boschiero

Jornalista

Possui graduação em Jornalismo, pela Universidade Metodista de Piracicaba (1996). Mestre em Geografia pela Unicentro/PR. Tem experiência de 31 anos na área de Comunicação, com ênfase em telejornalismo e edição. Foi repórter, editor e apresentador de telejornais da TV Cultura, CNT, TV Gazeta/SP, SBT/SP, BandNews, Rede Amazônica, TV Diário, TV Vanguarda e RPC. De 2015 a 2018 foi professor colaborador do Departamento de Comunicação Social da Unicentro - Universidade do Centro-Oeste do Paraná. Em fevereiro de 2019, passou a ser o editor chefe do Portal RSN.