O Governo do Estado do Paraná atualizou o decreto 4.388/2020, emitido nessa segunda (30). O novo texto introduz a determinação de que as atividades religiosas de qualquer natureza estão permitidas, desde que sejam feitas por meio de aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações.
Também recomenda a adoção de meios virtuais nos casos de reunião coletiva. Os atos religiosos, determina o decreto, devem seguir as orientações da Secretaria de Estado da Saúde e do Ministério da Saúde.
Assim, o decreto 4.388/2020 ampliou a lista de atividades consideradas essenciais e que podem continuar funcionando normalmente durante o combate à pandemia de coronavírus. Com a normativa, as atividades consideradas essenciais pelo Estado passam de 33 para 40 setores, basicamente serviços de interesse público.
FUNCIONAMENTO
Além das atividades religiosas de aconselhamento individual, a publicação do decreto amplia a autorização de funcionamento para serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento; fiscalização do trabalho; atividades de pesquisas científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia do coronavírus.
Além disso, atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos. E por fim, produção distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes, e serviços de lavanderia hospitalar e industrial.
Clique aqui para ver todas áreas consideradas serviços e atividades essenciais pelo Estado e que não podem ser interrompidos.
Leia outras notícias no Portal RSN.