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Atividades religiosas devem ser apenas por aconselhamentos individuais
Novo texto de decreto recomenda a adoção de meios virtuais nos casos de reunião coletiva. Atos religiosos devem seguir orientações dos órgãos de saúde
Gilson BoschieroJornalista
2 min de leitura
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[caption id="attachment_201694" align="aligncenter"]normal_logo2 Atividades religiosas devem ser apenas por aconselhamentos individuais (Arte: AEN)[/caption]
O Governo do Estado do Paraná atualizou o decreto 4.388/2020, emitido nessa segunda (30). O novo texto introduz a determinação de que as atividades religiosas de qualquer natureza estão permitidas, desde que sejam feitas por meio de aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações.
Também recomenda a adoção de meios virtuais nos casos de reunião coletiva. Os atos religiosos, determina o decreto, devem seguir as orientações da Secretaria de Estado da Saúde e do Ministério da Saúde.
Assim, o decreto 4.388/2020 ampliou a lista de atividades consideradas essenciais e que podem continuar funcionando normalmente durante o combate à pandemia de coronavírus. Com a normativa, as atividades consideradas essenciais pelo Estado passam de 33 para 40 setores, basicamente serviços de interesse público.
FUNCIONAMENTO
Além das atividades religiosas de aconselhamento individual, a publicação do decreto amplia a autorização de funcionamento para serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento; fiscalização do trabalho; atividades de pesquisas científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia do coronavírus.
Além disso, atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos. E por fim, produção distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes, e serviços de lavanderia hospitalar e industrial.
Clique aqui para ver todas áreas consideradas serviços e atividades essenciais pelo Estado e que não podem ser interrompidos.
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Possui graduação em Jornalismo, pela Universidade Metodista de Piracicaba (1996). Mestre em Geografia pela Unicentro/PR. Tem experiência de 31 anos na área de Comunicação, com ênfase em telejornalismo e edição. Foi repórter, editor e apresentador de telejornais da TV Cultura, CNT, TV Gazeta/SP, SBT/SP, BandNews, Rede Amazônica, TV Diário, TV Vanguarda e RPC. De 2015 a 2018 foi professor colaborador do Departamento de Comunicação Social da Unicentro - Universidade do Centro-Oeste do Paraná. Em fevereiro de 2019, passou a ser o editor chefe do Portal RSN.