Ao vivo
Guarapuava - PR · 21°C Predominantemente nublado
Em breve Agenda completa da região no Portal RSN Shows Feiras, cultura, esporte e serviços em um só lugar Volte todo dia Saiba o que acontece antes de sair de casa Portal RSN Sua agenda regional, atualizada para quem acompanha o portal Em breve Agenda completa da região no Portal RSN Shows Feiras, cultura, esporte e serviços em um só lugar Volte todo dia Saiba o que acontece antes de sair de casa Portal RSN Sua agenda regional, atualizada para quem acompanha o portal
normal_logo2
NOVO TEXTO

Atividades religiosas devem ser apenas por aconselhamentos individuais

Novo texto de decreto recomenda a adoção de meios virtuais nos casos de reunião coletiva. Atos religiosos devem seguir orientações dos órgãos de saúde

Gilson Boschiero
Gilson Boschiero Jornalista
2 min de leitura

normal_logo2

[caption id="attachment_201694" align="aligncenter"]
normal_logo2
Atividades religiosas devem ser apenas por aconselhamentos individuais (Arte: AEN)[/caption] O Governo do Estado do Paraná atualizou o decreto 4.388/2020, emitido nessa segunda (30). O novo texto introduz a determinação de que as atividades religiosas de qualquer natureza estão permitidas, desde que sejam feitas por meio de aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações. Também recomenda a adoção de meios virtuais nos casos de reunião coletiva. Os atos religiosos, determina o decreto, devem seguir as orientações da Secretaria de Estado da Saúde e do Ministério da Saúde. Assim, o decreto 4.388/2020 ampliou a lista de atividades consideradas essenciais e que podem continuar funcionando normalmente durante o combate à pandemia de coronavírus. Com a normativa, as atividades consideradas essenciais pelo Estado passam de 33 para 40 setores, basicamente serviços de interesse público.

FUNCIONAMENTO

Além das atividades religiosas de aconselhamento individual, a publicação do decreto amplia a autorização de funcionamento para serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento; fiscalização do trabalho; atividades de pesquisas científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia do coronavírus. Além disso, atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos. E por fim, produção distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes, e serviços de lavanderia hospitalar e industrial. Clique aqui para ver todas áreas consideradas serviços e atividades essenciais pelo Estado e que não podem ser interrompidos. Leia outras notícias no Portal RSN.
rodapé fake news

Sobre o autor

Gilson Boschiero

Gilson Boschiero

Jornalista

Possui graduação em Jornalismo, pela Universidade Metodista de Piracicaba (1996). Mestre em Geografia pela Unicentro/PR. Tem experiência de 31 anos na área de Comunicação, com ênfase em telejornalismo e edição. Foi repórter, editor e apresentador de telejornais da TV Cultura, CNT, TV Gazeta/SP, SBT/SP, BandNews, Rede Amazônica, TV Diário, TV Vanguarda e RPC. De 2015 a 2018 foi professor colaborador do Departamento de Comunicação Social da Unicentro - Universidade do Centro-Oeste do Paraná. Em fevereiro de 2019, passou a ser o editor chefe do Portal RSN.