22/08/2023



Cotidiano Paraná

Autoescolas podem retomar aulas teóricas em ambiente virtual

Com a pandemia causada pela Covid-19, os Centros de Formação de Condutores (CFC) estão autorizados a organizar aulas na modalidade de ensino remoto

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Os CFC estão autorizados a organizar aulas na modalidade de ensino remoto (Foto: Reprodução/AEN)

As Autoescolas estão autorizadas a voltar com as aulas, mas devem ser na modalidade de ensino remoto devido a pandemia de covid-19. Mas, os Centros de Formação de Condutores (CFC) só vão poder utilizar as plataformas de ensino remoto que estejam devidamente homologadas pelo Detran-PR.

Sendo assim, as plataformas devem atender os requisitos de segurança constantes na Deliberação nº 189/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e na Instrução Normativa 002/2020 do Detran Paraná. Além disso, devem fazer a validação biométrica facial do instrutor de trânsito e dos candidatos, na abertura e no término da aula, além de monitorar a permanência de ambos na sala virtual durante todo o período.

O Detran está gradativamente retomando os serviços junto aos agentes externos e estudando a melhor forma de voltar, tomando as precauções para evitar o contágio por coronavírus.

AULAS PRÁTICAS

A partir de hoje (11), as autoescolas estão autorizadas a elaborar e ministrar uma grade de agendamento de aulas práticas de direção veicular. O exame técnico-teórico para primeira habilitação está autorizado a partir de 18 de maio.

Os agendamentos vão ser restritos, assim como quantidade de alunos presentes na sala. O intuito é evitar o contato e manter o distanciamento recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Também devem ser usadas máscaras e álcool gel.

Além disso, a aplicação da prova do Curso de Reciclagem aos condutores que fizeram o curso na modalidade EaD está autorizada também a partir do dia 18. Os exames práticos de direção vão ser autorizados a partir do dia 25 deste mês.

PRAZOS

As carteiras de habilitação vencidas desde 19 de fevereiro de 2020 ficam com o prazo de renovação suspenso por tempo indeterminado. A conclusão dos processos para a primeira habilitação continua adiada para um prazo de 12 a 18 meses.

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Antunes

Jornalista

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