A partir de março, compras feitas em moeda estrangeira com cartão de crédito devem vir na fatura com o valor equivalente em reais do dia em que foram feitas. Os bancos podiam oferecer essa forma de cobrança se quisessem. Entretanto, a maioria das instituições preferia cobrar o valor referente à data do fechamento da fatura.
Com entrada em vigor da Circular nº 3918, os bancos serão obrigados a oferecer a opção de utilizar a taxa de câmbio do dia de cada gasto. Caso não queira optar por essa sistemática, o cliente poderá pagar com base na taxa de câmbio do dia de fechamento da fatura.
Quando anunciou a mudança na regra, em novembro de 2018, o Banco Central (BC) argumentou que a sistemática de pagamento pela data de fechamento da fatura, deixa os clientes expostos a flutuações das taxas de conversão.
Isso porque a variação cambial ocorrida entre a data do gasto e o efetivo pagamento é atualmente ajustada na fatura do mês posterior. Assim com a nova regra, o cliente ficará sabendo já no dia seguinte quanto vai desembolsar em reais.
Conforme a Agência Brasil, o BC também destacou, que apesar de ser possível oferecer aos clientes a taxa de câmbio do dia de cada gasto, a maioria dos bancos preferia o fechamento da fatura.
1º de março
A partir de 1º de março deste ano, cada fatura deve ter a discriminação de cada gasto, com no mínimo sua data, a identificação da moeda estrangeira e o valor na referida moeda.
Além disso, o valor equivalente em dólar na data de cada gasto e a taxa de conversão do dólar para reais na data de cada gasto. E por fim, o valor em reais a ser pago pelo cliente.
Em outubro de 2019, o BC divulgou uma carta circular para detalhar como a medida deveria se aplicada. Assim, os bancos são obrigados a tornar disponível, a taxa de conversão do dólar para reais utilizada no dia anterior referente aos gastos em moeda estrangeira. Além disso, publicar informações sobre o histórico das taxas de conversão.
Por fim, além de se atentarem às taxas de câmbio, os consumidores devem observar outro detalhe. As compras no exterior com cartão de crédito têm incidência do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF). A alíquota é de 6,38%.
Leia outras notícias no Portal RSN.