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Bom Jesus do Sul deve comprovar relação entre efetivos e comissionados

Cristina Esteche
Cristina Esteche Jornalista
3 min de leitura

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Da Redação, com assessoria TCE

Curitiba - O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná considerou parcialmente procedente representação encaminhada pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR), contra o município de Bom Jesus do Sul (Sudoeste do Paraná), por irregularidades no quadro de cargos de provimento em comissão. A representação foi julgada em sessão do dia 04 de maio e aprovada por unanimidade.

A representação, feita em 2009, foi conhecida em razão da inexistência de subordinação que justificasse os cargos de chefia. O MPC-PR apontou, na análise da defesa protocolada pelo município, que não foi apresentada a relação de cada um dos subordinados para os 11 cargos de chefia, efetivamente demonstrando a existência de subordinação.

Na análise da representação, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) e a Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal (Cofap) entenderam que não ficou comprovada a qualificação de nível superior dos ocupantes dos cargos de provimento em comissão de assessor técnico.

No contraditório, a administração municipal limitou-se a informar que “a maioria dos ocupantes dos referidos cargos possuem formação de nível superior e, alguns deles, formação em nível técnico”, não restando devidamente demonstrado o atendimento, para além do requisito da confiança, da capacidade técnica dos nomeados para o exercício dos respectivos cargos em comissão (Assessor Técnico III e IV).

O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, acompanhando os pareceres das unidades técnicas e do MPC-PR, determinou ao Município de Bom Jesus do Sul, que promova adequações ao seu quadro de cargos relativos aos assessores técnicos III e IV, e encaminhe ao Tribunal de Contas a relação dos servidores e respectivos cargos que estão subordinados aos cargos em comissão de chefia, no prazo de 30 dias.

Os prazos para recurso dos interessados passaram a contar a partir do dia seguinte à publicação do Acórdão nº 1967/17 - Tribunal Pleno, na edição nº 1596 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC) de 19 de maio.

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