Da Redação
Em Guarapuava, a Lei Municipal Nº 2144/13 determina, no Art. 6º do Cap III, que abandonar ou maltratar um animal é crime passível de multa ao valor de R$1200,00 por animal lesado. Mesmo sendo cruel e contra a lei, muitas pessoas continuam praticando o abandono. Segundo servidores da UTFPR Guarapuava, um dos locais escolhidos para depósito de cães está sendo o câmpus da universidade.
Nem mesmo a faixa, que foi colocada para informar sobre o crime está inibindo o ato. "Diante do grande número de animais que são abandonados nas proximidades do câmpus, sentiu-se a necessidade de colocar uma faixa no portão informando sobre o crime. Mesmo assim, isso continua. Queremos avisar que a área está sendo monitorada e que os culpados serão denunciados", alerta a servidora Beatriz Cardoso.