A Caixa Econômica Federal vai começar a cobrar o Pix de pessoas jurídicas a partir do dia 19 de julho. O Banco Central (BC) desmentiu as falsas notícias de que a tarifa seria também para outros tipos de clientes. Como para pessoa física, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas.
De acordo com a Agência Brasil, essa cobrança para empresários que usam o Pix já é uma prática de outras instituições financeiras. Além disso, a tarifa que a Caixa vai aplicar às empresas será uma das menores do mercado.
Conforme uma nota do banco, a Caixa vai manter o compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições possíveis em produtos e serviços. Veja como será a cobrança das tarifas de envio e recebimento do Pix:
PIX TRANSFERÊNCIA
Para o envio do Pix de uma empresa para pessoa física, com inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento e envio entre empresas, a Caixa vai cobrar 0,89% do valor da operação. Com mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50.
PIX COMPRA
Para as empresas que recebem Pix de pessoas física com inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático, ou recebimento entre empresas, será 0,89% do valor da operação, com mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130.
PIX CHECKOUT
Por fim, empresas que recebem Pix de pessoa física ou de outra empresa pelo Código QR dinâmico, o banco vai cobrar 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130.
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