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(Foto: Geraldo Bubniak/AEN)
TRIBUTO

Calendário de pagamentos do IPVA 2023 inicia em 19 de janeiro

Assim como em 2022, o Estado mantém a possibilidade de quitação em cinco parcelas, sem desconto, ou pagamento à vista com 3% de abatimento

Antunes
Antunes Jornalista
2 min de leitura

(Foto: Geraldo Bubniak/AEN)

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(Foto: Geraldo Bubniak/AEN)(Foto: Geraldo Bubniak/AEN)
A alíquota do IPVA corresponde a de 3,5% ou 1% do valor do veículo (Foto: Geraldo Bubniak/AEN)[/caption] O calendário de pagamentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023 inicia em 19 de janeiro. Assim como em 2022, o Estado mantém a possibilidade de quitação em cinco parcelas, sem desconto, ou pagamento à vista com 3% de abatimento. Além disso, uma das novidades para 2023 é que será possível pagar com cartão de crédito, que permite parcelar o imposto em até 12 vezes, com juros. Pelo site da Secretaria da Fazenda é possível acessar as melhores formas de pagamento, inclusive com juros mais em conta. Conforme as infmrações, também haverá a opção de pagamento da Guia de Recolhimento com QRCode via PIX, mais uma facilidade para o contribuinte. De acordo com a Receita Federal, a o contribuinte pode fazer a quitação nos canais eletrônicos de qualquer instituição bancária ou mesmo por meio de aplicativos. A alíquota corresponde a de 3,5% ou 1% do valor do veículo.

OBRIGATORIEDADE

A quitação do IPVA é um requisito obrigatório para emissão do certificado de licenciamento do veículo pelo Detran/PR. Cabe ao contribuinte avaliar as condições mais favoráveis para o pagamento do imposto e, caso opte pelo cartão de crédito, deve exigir o comprovante de pagamento dos débitos fiscais recolhidos.

ON-LINE

O sistema de pagamento continuará o mesmo, de forma on-line, ou seja, os contribuintes não receberão o boleto em casa, nem qualquer outro tipo de correspondência. As guias são emitidas pelo portal da Secretaria da Fazenda. O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação tributária do Paraná, ficando atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). O Estado destina 50% do valor arrecadado com o imposto para o município de emplacamento do veículo. Confira o calendário de vencimento do IPVA 2023, de acordo com o final da placa: Pagamento à vista: 1 e 2 – 19/01/2023 3 e 4 – 20/01/2023 5 e 6 – 23/01/2023 7 e 8 – 24/01/2023 9 e 0 – 25/01/2023 Pagamento em cinco parcelas: 1 e 2 – 19/01, 16/02, 20/03, 17/04, 18/05 3 e 4 – 20/01, 17/02, 21/03, 18/04, 19/05 5 e 6 – 23/01, 22/02, 22/03, 19/04, 22/05 7 e 8 – 24/01, 23/02, 23/03, 20/04, 23/05 9 e 0 – 25/01, 24/02, 24/03, 24/04, 24/05 (*Com informações, Portal Bem Paraná) Leia outras notícias no Portal RSN.