22/08/2023


Brasil Política

Campanha das eleições municipais começa neste domingo (27)

Com início da campanha, candidatos estão liberados para pedir votos e divulgar propostas nas ruas, na internet e na imprensa escrita

Fachada do edifício sede do STF

Campanha das eleições municipais começa neste domingo (27) (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A partir deste domingo (27), as Eleições Municipais 2020 entram em uma nova etapa. Assim, começa a campanha eleitoral para aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Os candidatos estarão liberados, por exemplo, a pedir votos e divulgar propostas nas ruas, na internet e na imprensa escrita.

Entretanto, conforme a Agência Brasil, a veiculação da propaganda gratuita em rádio e televisão do primeiro turno, será de 9 de outubro a 12 de novembro.

No ambiente virtual, em plena pandemia do novo coronavírus, quando a internet ganha cada vez mais importância, a publicidade eleitoral poderá ser feita nos sites dos partidos e dos candidatos. Além de blogs, postagens em redes sociais e aplicativos de mensagens, como WhatsApp e Telegram.

Mas estão proibidos os impulsionamentos de publicações feitas por terceiros. Além disso, o disparo em massa de mensagens e a propaganda em sites de quaisquer empresas, organizações sociais e órgãos públicos. Assim, outra conduta proibida, na mira da Justiça Eleitoral, são os conteúdos enganosos ou descaracterizados, utilizados pelos candidatos. Os candidatos serão responsabilizados por publicações desse tipo.

Nas ruas, ficam permitidas bandeiras móveis entre 6h e 22h, desde que não atrapalhem o trânsito de veículos e pedestres. Os carros de som só serão permitidos em carreatas, passeatas ou durante comícios e reuniões. Os candidatos também podem colocar em mesas materiais impressos de campanha.

Para receber denúncias de cidadãos, além do registro em cartórios eleitorais e no Ministério Público Eleitoral, o aplicativo Pardal, específico para informar irregularidades de campanhas também estará disponível. Todas as denúncias precisam identificar o cidadão denunciante.

O QUE PODE E O QUE NÃO PODE

  • Distribuição de santinhos e adesivos na rua está liberada até as 22h da véspera das eleições (14 de novembro);
  • Colocação de adesivos em bens privados como automóveis, caminhões, motocicletas e janelas residenciais, desde que não excedam a dimensão de 0,5m². O material deve conter o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção. Além disso, de quem o contratou, e também a respectiva tiragem;
  • Até 12 de novembro: Comícios das 8h às 0h, desde que avisado pelo menos 24 horas antes à autoridade policial. Mas a apresentação de artistas está vedada;
  • Até 13 de novembro: anúncios na imprensa escrita, desde que respeitem o tamanho máximo do anúncio por edição;
  • Até o dia 14 de novembro: alto-falantes/amplificadores de som permitidos das 8h às 22h. Porém, observando-se as restrições de local. Os equipamentos porém, não podem estar a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo. Além disso, quartéis e hospitais, além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento);
  • São admitidas bandeiras e mesas para distribuição de materiais ao longo das vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículo;

E AINDA:

  • Carros de som ou minitrios estão autorizados apenas em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante reuniões e comícios, respeitando o limite de 80 decibéis e restrições de local;
  • Na Internet (liberadas) – Estão permitidas as propagandas eleitorais em sites dos candidatos, partidos e coligações. O endereço eletrônico precisa ser comunicado à Justiça Eleitoral. Além disso, deve estar hospedado em provedor estabelecido no país;
  • Mensagens eletrônicas estão autorizadas apenas para endereços previamente cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido político ou coligação;
  • A campanha por meio de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas, mas com  conteúdo gerado ou editado pelos candidatos, partidos ou coligações. Todo impulsionamento deverá conter, de forma clara e legível, o número de inscrição no CNPJ ou CPF do responsável, além da expressão “Propaganda Eleitoral”.

PROIBIDO

  • Propagandas via telemarketing em qualquer horário;
  • Disparo em massa de mensagens instantâneas sem permissão do destinatário.
  • Veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos. Além disso, em portais oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta;
  • Impulsionamentos de posts e mensagens por terceiros.

DEBATES

Estão permitidos até de 12 de novembro – em rádios ou canais de televisão, assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional de, no mínimo, cinco parlamentares.

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Gilson Boschiero

Jornalista

Possui graduação em Jornalismo, pela Universidade Metodista de Piracicaba (1996). Mestre em Geografia pela Unicentro/PR. Tem experiência de 28 anos na área de Comunicação, com ênfase em telejornalismo e edição. Foi repórter, editor e apresentador de telejornais da TV Cultura, CNT, TV Gazeta/SP, SBT/SP, BandNews, Rede Amazônica, TV Diário, TV Vanguarda e RPC. De 2015 a 2018 foi professor colaborador do Departamento de Comunicação Social da Unicentro - Universidade do Centro-Oeste do Paraná. Em fevereiro de 2019, passou a ser o editor chefe do Portal RSN.

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