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ECONOMIA

Candói revê edital e economiza R$ 85 mil em obra de asfalto

Gelson Costa seguiu orientação do TCE em obra na localidade de Cachoeira

Cristina Esteche
Cristina Esteche Jornalista
2 min de leitura

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[caption id="attachment_163537" align="aligncenter"] Prefeito Gelson Costa (Foto: RSN/arquivo)[/caption] O município de Candói vai economizar R$ 85 mil em obra de pavimentação asfáltica em uma das avenidas da cidade graças à atuação preventiva do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A redução do valor da obra será obtida com a diminuição da taxa de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) a ser paga à empresa contratada. De acordo com o TCE, ao analisar o edital da Concorrência nº 5/2018, lançada pelo município, a equipe técnica da Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do TCE-PR constatou inconformidades em relação à taxa BDI adotada na licitação – de 30,94% – e à ausência da previsão de execução de controle tecnológico da execução da obra no edital e em seus anexos. O objetivo da licitação era a contratação de empresa para executar 17.088 metros quadrados de recape asfáltico em concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) sobre pedras irregulares na Avenida Candói, na localidade de Cachoeira. O TCE-PR enviou à Prefeitura um Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA), informando as inconformidades constatadas no edital e questionando quais medidas corretivas seriam adotadas. Em resposta, a administração municipal corrigiu o edital. O prefeito Gelson Costa acatou a orientação e a taxa BDI foi reduzida de 30,94% para 24,67%. Em consequência, o preço máximo do edital foi reduzido de R$ 1.960.761,24 para R$ 1.875.976,69 – gerando economia de R$ 84.784,55 ao cofre municipal. A administração também inseriu no edital cláusula exigindo a realização de ensaios tecnológicos, com apresentação de respectivos laudos técnicos acompanhados de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART ). OPORTUNIDADE Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o Apontamento Preliminar de Acompanhamento é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo. Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas pelo Tribunal de Contas, tornam-se alvo de Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicações de multas administrativas fixas e proporcionais ao valor do dano ao erário, devolução dos recursos e outras sanções.

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