A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) publicou hoje (21), no Diário Oficial da União, uma portaria que suspende, por 90 dias, os prazos de parcelamento de dívidas de ex-bolsistas ou qualquer beneficiário de auxílio da instituição que ainda não tenham sido inscritas na dívida ativa da União.
Assim, conforme a Capes, a medida foi tomada em reconhecimento do estado de calamidade pública. Além disso, também tem a necessidade de adotar medidas destinadas a minimizar os impactos causados pela pandemia do novo coronavírus.
A portaria apresenta um instrumento anterior da Capes que trata da regulamentação para o pagamento das dívidas. O texto determina que as dívidas devem ser pagas no prazo máximo de 60 parcelas mensais, com valor superior a R$ 200 para pessoas jurídicas e R$ 50 para pessoas físicas.
DEVEDOR INTERESSADO
Além disso, a suspensão dos prazos será concedida mediante requerimento do devedor interessado. O texto diz, ainda, que a suspensão dos prazos não impede a continuidade de adoção dos procedimentos de cobrança pela Capes. Levando em consideração, inclusive, às parcelas vencidas antes da entrada em vigor da portaria, e não implica na restituição de parcelas eventualmente pagas durante a pandemia.
Desse modo, as parcelas que não forem pagas durante o período de suspensão terão a data de vencimento adiada. O pagamento será retomado a partir do mês subsequente ao do término do prazo de suspensão.
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