22/08/2023
Cotidiano Paraná

Cartórios já podem emitir autorizações para viagens de menores ao exterior

Os cartórios disponibilizam o serviço a partir desta terça (7), pela plataforma on-line. O reconhecimento de firma ocorre por videoconferência

pexels-jason-toevs-2033343

Os cartórios disponibilizam o serviço a partir desta terça (7), pela plataforma on-line. Conforme as informações, o reconhecimento de firma ocorre por videoconferência (Foto: Reprodução/Pexels)

A partir desta terça (7), Cartórios de Notas de todo o Paraná passam a emitir autorizações on-line de viagens internacionais para menores. A novidade, faz parte de um convênio com a Polícia Federal (PF), expande os serviços disponibilizados pela plataforma digital nacional e-Notariado.

O serviço atende pais de menores de 18 anos que necessitam viajar de avião para o exterior sozinhos, ou acompanhados por apenas um dos pais ou responsável. Para a efetuar a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) internacional de forma digital, os responsáveis precisam fazer um reconhecimento de firma por videoconferência. Em seguida, os pais receberão o documento digital para validação no guichê da companhia aérea. O processo pode ser feito via leitura de QR Code no celular ou em papel.

Com a autorização, o menor ou acompanhante responsável poderá acessar o documento por meio de aplicativo de celulares Android ou IOS. Ele deve apresentá-lo por QRCode nos guichês de atendimentos de aeroportos. Mas atenção: os responsáveis devem evitar a perda de documentos impressos durante a viagem e assegurar a atualização constante de dados e permissões. Se houver a necessidade, é possível cancelar o ato à distância.

Além disso, a opção pelo modelo físico permanece disponível. Ele pode ocorrer por meio de reconhecimento de firma feito presencialmente pelos responsáveis do menor em Cartório de Notas, em um formulário físico que deve ser preenchido e impresso.

COMO FAZER

Na plataforma, os responsáveis pelo menor deverão abrir uma solicitação pela área ‘cidadão’ do site. Logo depois, devem preencher as informações necessárias. Com a solicitação completa, os requerentes poderão escolher como preferem emitir o documento. Pode ser no balcão de atendimento no Cartório mais próximo do CEP da residência, ou por meio de videoconferência.

Mas para emissão por videoconferência, os pais devem ter um certificado digital padrão ICP-Brasil ou Certificado Notarizado. Inclusive, os Cartórios de Notas emitem o certificado notarizado de graça e também de forma on-line.

Por fim, a AEV terá a validade pré-determinada pelos responsáveis, que podem acessar o documento a qualquer momento e de qualquer lugar do mundo pelo site ou app do e-Notariado.

Leia outras notícias no Portal RSN.

.

Vallery Nascimento

Jornalista

Jornalista formada desde 2022 pelo Centro Universitário Internacional - Uninter. Além do amor pela comunicação, ela também é graduada em Letras com habilitação em inglês. Apresenta o Giro RSN de segunda a sexta, às 18h nas redes sociais do Portal RSN.

Relacionadas

A missão da RSN é produzir informações e análises jornalísticas com credibilidade, transparência, qualidade e rapidez, seguindo princípios editoriais de independência, senso crítico, pluralismo e apartidarismo. Além disso, busca contribuir para fortalecer a democracia e conscientizar a cidadania.