Hoje (12) é o Dia dos Namorados. E casais em Guarapuava têm buscado alternativas para garantir não apenas o amor, mas também a segurança e a tranquilidade dos relacionamentos. Em uma realidade onde as relações amorosas se confundem cada vez mais com questões patrimoniais, como pensão, herança e divisão de bens, garantir que um romance é exclusivamente um namoro pode ser determinante para evitar dores de cabeça no futuro.
Ainda pouco conhecido no Brasil, o Contrato de Namoro é um dos atos que pode ocorrer de forma on-line em qualquer um dos Cartórios de Notas de Guarapuava. Ao contrário dos demais serviços notariais já consolidados em meio digital, os Contratos de Namoro ainda não são de conhecimento popular. Entre 2016, ano da criação deste instrumento jurídico, e 2024 ocorreram dois Contratos de Namoro em Cartórios de Guarapuava.
O ato jurídico está sendo cada vez mais aceito pelo Poder Judiciário nas ações que tem o objetivo de provar a inexistência de uma união estável. O Contrato de Namoro pode ocorrer entre duas pessoas que querem deixar claro que a relação é apenas um namoro.
Dessa forma, afastando a possibilidade de que, em caso de término, gere efeitos patrimoniais. Como, por exemplo, pensão, herança, divisão de bens ou demandas judiciais, principalmente quando os envolvidos possuem patrimônio já estabelecido ou herdeiros de outras relações.
Essa nova ferramenta jurídica reforça a segurança patrimonial e a autonomia dos casais, ao permitir a formalização clara da natureza do relacionamento. Com a possibilidade de fazer on-line, o serviço torna-se ainda mais acessível e alinhado à modernização dos Cartórios de Notas.
COMO FAZER E VISIBILIDADE
A procura pelo Contrato de Namoro ganhou ainda mais visibilidade após casos envolvendo celebridades como o jogador Endrick e a influenciadora Gabriely Miranda. O casal viralizou ao incluir cláusulas inusitadas, como presentes obrigatórios em caso de desobediência. O documento também pode estabelecer regras para a relação, definindo comportamentos esperados e inadequados dos envolvidos. Além de trazer atribuições mais claras quanto aos pertences do casal, presentes dados durante o relacionamento, uso de plataformas de streaming, e até a guarda de animais de estimação.
Ao mesmo tempo é um importante instrumento jurídico para solteiros e divorciados que já contam com algum patrimônio. Dessa forma, ao entrarem em um relacionamento amoroso, querem garantir que não serão expostos, nem os herdeiros, a eventuais disputas judiciais caso a relação chegue ao fim. Nesse sentido, o ato passa a ser um instrumento excelente para esclarecer a natureza da relação. Além de salvaguardar os direitos de cada um dos envolvidos.
Para fazer o Contrato de Namoro, e também os demais serviços dos Cartórios de Notas de forma on-line, o usuário deverá emitir um certificado digital notarizado pela plataforma www.e-notariado.org.br. Neste procedimento, o tabelião fará a identificação do cidadão e o vinculará àquele certificado para assinar os documentos on-line, e que terá validade de três anos. A partir daí ele pode solicitar qualquer ato eletrônico, agendando uma videoconferência com o tabelião de notas e assinando eletronicamente os documentos.
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