A pandemia de covid-19 tornou 2020 um ano atípico. Devido a este cenário, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) suspende por 30 dias as cirurgias eletivas no Paraná. A determinação tem validade a partir do dia 1 de dezembro de 2020. Porém, poderá ser estendida ou reduzida de acordo com a situação epidemiológica e a taxa de ocupação de leitos de UTI e enfermaria no Estado.
Em julho deste ano, a Resolução número 926/2020, suspendia temporariamente os procedimentos cirúrgicos eletivos ambulatoriais e hospitalares em todas as unidades hospitalares do Estado. Assim, o documento estabelecia que apenas cirurgias de urgência e emergência seriam feitas.
Agora, a Resolução Sesa nº 1412/2020 não se aplica aos procedimentos de cardiologia, oncologia e nefrologia. Além disso, não suspende os exames considerados necessários, em caráter de urgência, pelo médico prescritor. Bem como, procedimentos feitos em âmbito ambulatorial e outros procedimentos os quais, a critério médico, considerados de urgência ou emergência.
Desse modo, a Sesa impôs a nova regra considerando o crescimento agudo de casos confirmados de covid-19 no Paraná. Assim como, a elevada ocupação dos leitos de UTI e enfermaria, conforme boletim diário vinculado ao Ministério da Saúde.
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