domingo, 17 de ago. de 2025
Segurança

Condenação de ex-prefeito deu-se por ofensa ao princípio da moralidade e não por ato de improbidade administrativa

O Ministério Público do Paraná esclarece, em relação à matéria publicada no dia 17 de março de 2011, relativa à divulgação da condenação do ex-prefeito de Maringá, Ricardo José Magalhães Barros, confirmada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (Apelação Cível nº 698114-0, de Maringá, 2ª Vara Cível), por dispensa de licitação e simulação na venda de maquinários públicos (coletores de lixo) – fato ocorrido em 1991 -, que tal condenação deu-se por ofensa ao princípio da moralidade (nos termos do art. 37 da Constituição Federal) e não por “ato de improbidade administrativa”, conforme o divulgado.

Recomendar esta notícia via e-mail:

Campos com (*) são obrigatórios.

 

Cristina Esteche

Jornalista

Relacionadas

A missão da RSN é produzir informações e análises jornalísticas com credibilidade, transparência, qualidade e rapidez, seguindo princípios editoriais de independência, senso crítico, pluralismo e apartidarismo. Além disso, busca contribuir para fortalecer a democracia e conscientizar a cidadania.

RSN
Visão geral da Política de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.