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Condenação de ex-prefeito deu-se por ofensa ao princípio da moralidade e não por ato de improbidade administrativa

Cristina Esteche
Cristina Esteche Jornalista
1 min de leitura

O Ministério Público do Paraná esclarece, em relação à matéria publicada no dia 17 de março de 2011, relativa à divulgação da condenação do ex-prefeito de Maringá, Ricardo José Magalhães Barros, confirmada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (Apelação Cível nº 698114-0, de Maringá, 2ª Vara Cível), por dispensa de licitação e simulação na venda de maquinários públicos (coletores de lixo) – fato ocorrido em 1991 -, que tal condenação deu-se por ofensa ao princípio da moralidade (nos termos do art. 37 da Constituição Federal) e não por “ato de improbidade administrativa”, conforme o divulgado.

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