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(Foto: Secom/Prefeitura de Guarapuava)

Contribuinte poderá pagar o IPTU até o dia 12 de junho em Guarapuava

A partir de 30 de março, o IPTU poderá ser pago em cota única, com desconto de 5% ou parcelado em até sete vezes sem juros

Antunes
Antunes Jornalista
2 min de leitura

(Foto: Secom/Prefeitura de Guarapuava)

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(Foto: Secom/Prefeitura de Guarapuava)(Foto: Secom/Prefeitura de Guarapuava)
Contribuinte poderá pagar o IPTU até o dia 12 de junho em Guarapuava (Foto: Secom/Prefeitura de Guarapuava)[/caption] A Prefeitura de Guarapuava anunciou que os contribuintes vão começar a pagar o IPTU 2023 no dia 12 de junho de 2023. Isso porque, a Administração leva em consideração o impacto que os primeiros meses do ano traz aos cidadãos com o pagamento de vários tributos. O IPTU poderá ser pago em cota única, com desconto de 5% sobre o valor do imposto ou parcelado em até 7 vezes sem juros. A partir de 30 de março, estará disponível por meio do Portal de Serviços Eletrônicos e a entrega pelos Correios ocorrerá nos meses de abril e maio. Caso o proprietário efetue o pagamento em cota única, o sistema elimina automaticamente as demais parcelas. a) 1ª parcela – 12 de junho de 2023; b) 2ª parcela – 10 de julho de 2023; c) 3ª parcela – 10 de agosto de 2023; d) 4ª parcela – 11 de setembro de 2023; e) 5ª parcela – 10 de outubro de 2023; f) 6ª parcela – 10 de novembro de 2023; g) 7ª parcela – 11 de dezembro de 2023

REGRAS

As regras do IPTU estão dispostas no Art. 1º, conforme determina o artigo 324, da Lei Municipal nº 1.108 de 26 de novembro de 2001, alterado pela Lei Municipal nº 1434, de 21 de dezembro de 2004. Além disso, outra alteração neste ano, é em relação à nova legislação da Planta Genérica de Valores do Município (PGV), aprovada e sancionada em dezembro de 2022, publicada no Decreto Nº 10044/2022. Para saber mais, acesse o site da Prefeitura. Leia outras notícias no Portal RSN.