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IPVA (Foto: Geraldo Bubniak/AEN)
NOME LIMPO

Contribuintes com IPVA atrasado podem parcelar o imposto

Para quitar o imposto de 2022, o paranaense tem a opção de parcelar em até 12 vezes pelo cartão de crédito. 23,5% seguem inadimplentes

Antunes
Antunes Jornalista
3 min de leitura

IPVA (Foto: Geraldo Bubniak/AEN)

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Mini carros (Foto: divulgação)Carros
Devedores do IPVA de anos anteriores a 2022 podem parcelar a dívida em até 10 vezes, de acordo com o limite mínimo de R$ 127,31 (Foto: Geraldo Bubniak/AEN)[/caption] Os contribuintes que estão com Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022 ou de anos anteriores atrasados podem parcelar o imposto. Assim, para quitar o imposto de 2022, o paranaense tem a opção de parcelar em até 12 vezes pelo cartão de crédito. Já quem está com dividas referentes aos anos anteriores, o Estado possibilita o parcelamento da dívida em até 10 vezes, de acordo com o limite mínimo de R$ 127,31. O parcelamento pode ser feito pelo portal do IPVA. Conforme o Governo do Estado, o pagamento do imposto é requisito obrigatório para emissão do certificado de licenciamento de veículo pelo Detran/PR. O não pagamento do IPVA também impossibilita a transferência de propriedade do veículo, além de restringir a obtenção de Certidão Negativa de Tributos junto à Receita Estadual. Desse modo, o contribuinte que deixou de recolher o imposto está acumulando multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 30 dias, fixa-se o percentual da multa em 10% do valor do imposto.

INADIMPLÊNCIA

Conforme a Secretaria da Fazenda e Receita Estadual do Paraná cerca de 23,5% dos veículos tributados seguem inadimplentes este ano no Estado. Isso represente pendência de R$ 1,23 bilhão frente ao valor lançado no começo de 2022. O total do IPVA 2022 é de aproximadamente R$ 5,2 bilhões para 4,6 milhões de veículos tributados. Dessa forma, caso o cidadão permaneça com a inadimplência, o débito pode ser inscrito na Dívida Ativa. Além disso haverá a inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, o que o impede de aproveitar eventual crédito no programa Nota Paraná. Ainda conforme o Estado, o não pagamento do IPVA resulta em outros impedimentos, como o nome “negativado” junto aos órgãos de proteção ao crédito. Bem como dificuldade de acesso a empréstimos e outras modalidades de crédito, além do impedimento de assumir cargo público. O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação tributária do Paraná. Está atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Leia outras notícias no Portal RSN.