A Copel informa que o recadastramento rural está sendo realizado até 31/12/2009, para adequação da classificação das unidades consumidoras e o diferimento (não cobrança) do ICMS, conforme regulamento do ICMS-PR, da SEFA-PR.
A correta classificação da unidade consumidora é de responsabilidade do consumidor, conforme o artigo 3º, inciso I, alínea f, da Resolução nº 456/2000. A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) fiscaliza periodicamente a correção da classificação, por meio de escolha aleatória de unidades a serem avaliadas.
Para a manutenção e concessão do diferimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), por força do Regulamento do ICMS, modificado pelo Decreto nº 1980/2007, o consumidor produtor rural pessoa física deve apresentar cópia do comprovante de inscrição no CADPRO (Cadastro de Produtor Rural) e a Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica deve estar em nome do responsável pelo cadastro na Copel.
Os consumidores que ainda não se recadastraram estão sendo convocados por meio de correspondência específica ou mensagem na Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica para efetuar o recadastramento até 31/12/2009 e continuar com o diferimento, se beneficiados conforme determina a legislação.
Os documentos solicitados para a reclassificação, são:
1 – Documentos Pessoais:
CPF válido e
Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial com foto;
2 – Documentos de vínculo com o Imóvel:
Matrícula atualizada do imóvel ou contrato de locação ou de arrendamento ou de comodato etc.
3 – Documento para fins de Classificação Rural:
Produtor Rural Nota Fiscal de Produtor ou Cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro de Produtor Rural no Estado do Paraná CAD/PRO;
Trabalhador Rural Carteira de Trabalho ou Contrato de Trabalho de Prestação de Serviço;
Trabalhador Rural Aposentado Carta de Concessão ou cópia do extrato do benefício, juntamente com declaração da Previdência Social que informe o modo de filiação utilizado para requerer o benefício.
4 – Documento para fins de Diferimento de ICMS
Cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro de Produtor Rural no Estado do Paraná CAD/PRO.
Procure um de nossos Postos de Atendimento ou encaminhe esses documentos através dos envelopes disponíveis gratuitamente nas agências dos Correios ou envie pelo FAX 0800 643 4222 sem custos adicionais. Utilizando a opção dos correios, informe o nº de identificação constante na carta ou na Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, bem como o nº do telefone, para eventual necessidade de complementação de dados.
A partir de 01/01/2010, os faturamentos emitidos sem a informação do CAD/PRO terão a incidência do referido imposto, conforme determinação do Regulamento do ICMS-PR.
Para mais informações, LIGUE 0800 643 7676.
Fonte: Assessoria Copel