A partir de agora está proibido no Paraná a promoção de corridas competitivas de cães. Isso porque o governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a Lei nº. 21.045/2022 que proíbe a prática. De acordo com a proposta, a proibição se aplica independentemente se houver ou não apostas, ofertas de brindes ou promoções, além da especificação de raças, da linhagem, da variante ou da categoria dos cães.
Assim, os autores da lei afirmaram que os animais que participam das corridas podem sofrer múltiplos abusos físicos e psíquicos. Somente com a intenção de entreter e gerar renda aos organizadores e frequentadores das corridas. Por isso, os parlamentares que assinaram a proposição também destacam que as práticas podem ser usadas como empreendimentos de lavagem de dinheiro e de burla ao sistema fiscal e tributário.
Além disso, o projeto tem como objetivo reduzir os maus-tratos aos animais, inclusive com a imposição de multa aos que promoverem corridas competitivas com cães. A medida vai evitar que os organizadores dessas corridas migrem para o Paraná, onde a prática está proibida em outros estados.
Sendo assim, a punição para quem descumprir a medida é o pagamento de multa que varia de 25 a 85 UPF/PR, sem prejuízo das sanções penais e administrativas previstas na legislação federal. Cada UPF/PR, em valores atualizados de maio de 2022, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, corresponde a R$ 125,97.
Leia outras notícias no Portal RSN.