Com o fim de ano, nada melhor do que começar 2023 com as contas no ‘azul’. Por isso, a Sanepar está negociando as dívidas dos clientes que têm débitos com a companhia. Até dezembro, os interessados têm direito a condições especiais na negociação, como parte do Programa de Recuperação de Crédito Cliente Particular (Reclip).
Conforme a Sanepar, a adesão pode ser feita a qualquer momento, por telefone, e-mail ou diretamente nas centrais de relacionamento. Assim, os clientes que tem débitos existentes podem parcelar em até 60 vezes, sem multa e com juros de parcelamento de apenas 0,3% ao mês.
Para facilitar a regularização do que está pendente, a Sanepar não exige pagamento específico como entrada e nem estipula valor mínimo da parcela. Desse modo, podem aderir ao Programa clientes das categorias residencial, comercial, industrial e utilidade pública, exceto o poder público.
Além disso, o programa vale para clientes ativos e inativos, independente da faixa de consumo. Negociações anteriores podem ser revistas dentro da nova regra, no entanto, apenas débitos em discussão judicial não podem ser inclusos no programa.
Para aderir ao Reclip 2022 o cliente não precisa se deslocar até a Sanepar. Ele pode ligar no telefone 0800 200 0115, que funciona 24h por dia, ou enviar um e-mail solicitando informações sobre as condições de parcelamento. Mas vale lembrar que cada regional da Sanepar tem um endereço de e-mail específico para o atendimento. A relação está disponível no site da Companhia, na área de Clientes.
A adesão também pode ser feita pessoalmente, na Central de Relacionamento de cada cidade. Dessa forma, o cliente deve levar documentos pessoais e do imóvel, comprovando a propriedade ou a locação.
PARCELAS NA FATURA
O pagamento das parcelas é feito, exclusivamente, via conta de água/esgoto/serviços. Portanto, todos os valores negociados e parcelados serão lançados na conta, junto com o consumo do mês. Sendo assim, a primeira parcela só será cobrada no mês subsequente à negociação.
CONFIRA AS CONDIÇÕES DO RECLIP 2022:
- Parcelamento de débitos em até 60 meses
- Dispensa do valor mínimo de parcela
- Dispensa do valor de entrada
- Sem multa
- Sem juros de mora
- Taxa de juros de parcelamento de 0,3% ao mês
- Permite renegociação de parcelamentos anteriores
- Válido para todos os débitos vencidos com exceção de débitos em discussão judicial
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