Ao vivo
Guarapuava - PR · 21°C Predominantemente nublado
Em breve Agenda completa da região no Portal RSN Shows Feiras, cultura, esporte e serviços em um só lugar Volte todo dia Saiba o que acontece antes de sair de casa Portal RSN Sua agenda regional, atualizada para quem acompanha o portal Em breve Agenda completa da região no Portal RSN Shows Feiras, cultura, esporte e serviços em um só lugar Volte todo dia Saiba o que acontece antes de sair de casa Portal RSN Sua agenda regional, atualizada para quem acompanha o portal
(Foto: IAT)
PESCA

Defeso da piracema começa nesta terça (1°) no Paraná

Entre as espécies protegidas neste período no Paraná, estão bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva

Vallery Nascimento Jornalista
2 min de leitura

(Foto: IAT)

[caption id="attachment_270620" align="aligncenter"]
(Foto: IAT)(Foto: IAT)
Entre as espécies protegidas neste período no Paraná, estão bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva (Foto: IAT)[/caption] O defeso da piracema, período de restrição à pesca de espécies nativas para preservar a reprodução, começa no nesta terça (1°) . O período, que vai até o dia 28 de fevereiro, será marcado por cinco forças-tarefas de fiscalização organizadas pelo Instituto Água e Terra (IAT). De acordo com as informações, órgão ambiental restringe a pesca há mais de 15 anos, em cumprimento à Instrução Normativa nº 25/2009 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

ESPÉCIES

Considerando o comportamento migratório e de reprodução das espécies nativas, a pesca está proibida na bacia hidrográfica do Rio Paraná. Isso compreende o rio principal, formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio. Entre as espécies protegidas no período estão bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva. Mas não entram na restrição as espécies consideradas exóticas introduzidas no meio ambiente pelo homem. Por exemplo, bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia, tucunaré e zoiudo. Também não entram espécies híbridas, que são organismos resultantes do cruzamento de duas espécies.

SANÇÕES

As forças-tarefas têm um cunho educativo, com a finalidade de coibir o desrespeito com as normativas e levar orientação aos pescadores que não possuem essa informação. Desse modo, infrações e crimes cometidos durante este período de reprodução estão previstas na Lei n° 9.605/1998, no Decreto n° 6.514/2008, na Lei n° 10.779/2003, e demais legislações específicas. A lei de crimes ambientais define multas de aproximadamente R$ 700 por pescador e mais de R$ 20 por quilo de peixe pescado. Além disso, O IAT também pode apreende os materiais de pesca, como varas, redes e embarcações. Leia outras notícias no Portal RSN.