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Detran do PR adere ao Sistema de Notificação Eletrônica Nacional
Com a adesão do Detran do Paraná ao sistema nacional, o desconto de multas chega a 40% para pagamento antecipado
Gilson BoschieroJornalista
2 min de leitura
(Foto: Detran/PR)
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[caption id="attachment_229534" align="aligncenter"] Com a adesão do Detran do Paraná ao sistema nacional, o desconto de multas chega a 40% para pagamento antecipado (Foto: Detran/PR)[/caption]
O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) aderiu ao novo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Assim, a adesão vai disponibilizar um desconto de até 40% para pagamento antecipado da multa. Além disso, também permite que o motorista ou proprietário de veículo tenha acesso a detalhes das infrações.
A novidade chega junto com as alterações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por meio da lei 14.071/2020, que entrou em vigor no último dia 12, data da adesão. De acordo com a Agência Estadual de Notícias, o SNE desenvolvido pelo governo federal por meio do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e Serpro, depende da adesão dos órgãos de trânsito para que o desconto seja concedido.
SISTEMA
Para ter acesso ao sistema é necessário fazer um cadastro no portal do governo federal (gov.br) ou ter um certificado digital. Depois disso, precisa baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) no celular e utilizar.
Com a conclusão do cadastro, o usuário tem a possibilidade de inserir dados dos veículos e fazer o acompanhamento. Ele traz, eletronicamente, informações das notificações de autuações e penalidades dos órgãos autuadores que aderiram ao SNE.
Conforme a Agência, o usuário poderá inserir ou excluir os veículos cadastrados a qualquer tempo. Em breve, estará disponível a apresentação de defesa prévia e o recurso para quando o condutor não reconhecer o cometimento da infração, e não quiser usufruir do desconto, sendo dispensável a apresentação de documentos para tal efeito.
Por fim, para ter acesso ao desconto de 40% no pagamento antecipado das multas, o motorista deverá reconhecer que cometeu a infração e não apresentar defesa e/ou recurso contra a multa. No entanto a modalidade de desconto vale para infrações cometidas a partir do dia 12 de abril de 2021.
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Possui graduação em Jornalismo, pela Universidade Metodista de Piracicaba (1996). Mestre em Geografia pela Unicentro/PR. Tem experiência de 31 anos na área de Comunicação, com ênfase em telejornalismo e edição. Foi repórter, editor e apresentador de telejornais da TV Cultura, CNT, TV Gazeta/SP, SBT/SP, BandNews, Rede Amazônica, TV Diário, TV Vanguarda e RPC. De 2015 a 2018 foi professor colaborador do Departamento de Comunicação Social da Unicentro - Universidade do Centro-Oeste do Paraná. Em fevereiro de 2019, passou a ser o editor chefe do Portal RSN.