22/08/2023
Paraná Política

Detran reduz taxa de gravame e orienta sobre placas do Mercosul

Dessa forma, o Detran Paraná atende as demandas do Tribunal de Contas do Estado

Coletiva Detran

O Detran anunciou que o novo valor passa a valer a partir de 1 de setembro (Foto: Geraldo Bubniak/AEN)

O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) anunciou a redução da taxa do Registro Eletrônico de Contratos de Financiamento de Veículos – a taxa de gravame. De acordo com a assessoria, o novo valor de R$ 143,63, começa a valer a partir de 1 de setembro. Além disso, está quase 60% abaixo da taxa atual, de R$ 350,00.

A partir dessa terça (27) também passam a valer as novas regras para placas padrão Mercosul. Quanto à taxa, a diretoria do órgão está construindo desde fevereiro um novo processo de credenciamento de empresas. Isso em razão das inconsistências apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) no edital 01/2018.

Além disso, o Detran se reuniu com aquelas já credenciadas para definir a melhor forma de se proceder. E ainda, viabilizar o novo valor e a forma de pagamento. “O Detran atende, dessa forma, as demandas do TCE com relação ao valor e à forma de cobrança que eram praticados”, afirmou o diretor-geral do Detran-PR, César Kogut.

NOVA TAXA

De acordo com a assessoria, o novo valor para o serviço de Registro Eletrônico de Contratos de Financiamento de Veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor foi definido após um levantamento dos custos do Detran para a operação e de uma pesquisa feita junto às empresas credenciadas, que informaram os custos.

Além disso, diante da proposta, o departamento encaminhou um aditivo contratual para as empresas. O aditivo conta com novo valor e forma de pagamento, definindo que as instituições farão o pagamento e repassarão ao Detran-PR somente a parte que lhe é devida, no valor de R$ 34,50. As empresas credenciadas, a título de remuneração pelos serviços, poderão praticar o valor máximo de R$ 109,13 por chassi registrado.

PLACA MERCOSUL

Além disso, atendendo à resolução 780/2019 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), mas não será mais obrigatória a emissão de documentos, pelo Detran, de placas no modelo Mercosul. Isso para os casos de transferência de veículo no mesmo município; emissão de 2ª via do Certificado de Registro de Veículo (CRV); alteração de dados, quando não for troca de categoria ou troca de espécie para coleção; e emissão de 2ª via da Licença.

Quem deseja substituir a placa nacional para o modelo Mercosul, mesmo não sendo mais obrigatório nos casos mencionados, pode fazer a solicitação no Detran. O órgão orienta a conversão para o novo modelo em casos de dano, roubo, extravio, furto ou necessidade de segunda placa traseira.

Porém, a troca para a nova placa segue obrigatória em casos de primeiro emplacamento; transferência de veículo com troca de município; alteração de dados, quando for troca de categoria ou troca de espécie para coleção; mudança de município; e registro de outro estado.

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Cristina Esteche

Jornalista

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