22/08/2023




Cotidiano Guarapuava

Dezenas de cães aguardam uma família no canil de Guarapuava

Para adotar um amigo, basta ir até o Canil Municipal de segunda a sexta, das 13h às 17h. Mas para adotar um animal é necessário atender pré-requisitos

Cachorros são encontrados desnutridos e PM é acionada em LS (Foto: Secom/Prefeitura de Guarapuava)

Mais de cem cães aguardam adoção no Canil de Guarapuava (Foto: Secom/Prefeitura de Guarapuava)

Mais de 100 cães aguardam adoção no Canil Municipal de Guarapuava. Após o processo de castração em massa feito pela prefeitura em cães do canil, 150 fêmeas se tornaram aptas à adoção. No entanto, a procura pelos animais tem sido baixa e poucos deles ganharam o tão esperado lar.

O médico veterinário responsável pelo canil, Eros de Souza Ferreira, explicou que apesar dos animais receberem atenção e cuidados no local, este não é o lugar ideal para eles.

Os cães são animais dedicados aos donos e constroem laços fortes de amor e carinho. Eles precisam ter quem proteger e estar por perto. São uma companhia que pode nos ajudar nos momentos e realidades mais adversas.

Desse modo, quem tiver interesse em adotar um amigo, basta ir até o Canil Municipal de segunda a sexta, das 13h às 17h. Além disso, estão disponíveis os telefones (42) 3624-6246 ou (42) 3624-2214. O Canil Municipal fica na fica na Estrada do Rocio, próximo ao aeroporto.

Conforme a Secom, vale destacar que a equipe do Canil Municipal segue todas as recomendações de prevenção à covid-19 como distanciamento, uso obrigatório de máscara, uso de álcool em gel, entre outras.

ADOÇÃO RESPONSÁVEL

Para adotar um animal é necessário atender alguns pré-requisitos que garantem a viabilidade da adoção, como ter mais de 18 anos e se responsabilizar pela vida inteira do animal por meio de um termo de compromisso que garante o cuidado e bom tratamento.

Além disso, é importante reiterar ainda que o abandono e maus tratos de animais é crime. A denúncia é legitimada pelo Artigo 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e do Artigo 164 do Código Penal.

Assim, a pena prevista pelo Artigo 32 da Lei de Crime Ambientais é de detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Já a pena prevista pelo Artigo 164 do Código Penal é de detenção, de 15 dias a 6 meses, ou multa. Em ambas, ocorre a perda da guarda do animal. Por fim, maus tratos e abandono devem ser denunciados pelo 156.

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Gilson Boschiero

Jornalista

Possui graduação em Jornalismo, pela Universidade Metodista de Piracicaba (1996). Mestre em Geografia pela Unicentro/PR. Tem experiência de 28 anos na área de Comunicação, com ênfase em telejornalismo e edição. Foi repórter, editor e apresentador de telejornais da TV Cultura, CNT, TV Gazeta/SP, SBT/SP, BandNews, Rede Amazônica, TV Diário, TV Vanguarda e RPC. De 2015 a 2018 foi professor colaborador do Departamento de Comunicação Social da Unicentro - Universidade do Centro-Oeste do Paraná. Em fevereiro de 2019, passou a ser o editor chefe do Portal RSN.

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