22/08/2023


Política Região

Dirceu de Oliveira é multado por irregularidades nas contas de 2016

Entre as falhas de Dirceu, estão gastos irregulares com publicidade em ano de eleição e despesas no fim do mandato sem lastro para pagamento

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Dirceu de Oliveira, ex-prefeito de Pinhão (Foto: arquivo/RSN)

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2016 do Município de Pinhão. De acordo com o Tribunal, as contas são de responsabilidade do ex-prefeito Dirceu José de Oliveira (gestão 2013-2016).

Conforme o TCE, entre os motivos está o gasto de R$ 101.394,10 com publicidade institucional no primeiro semestre de 2016, valor superior à média de R$ 73.563,06 no mesmo período dos três anos que antecederam o da eleição municipal. O ex-gestor foi multado em R$ 20.202,70, valor para pagamento ainda em março deste ano.

Além da irregularidade com publicidade institucional em ano eleitoral, foram apontadas mais três inconformidades na Prestação de Contas Anual (PCA). Assim, surgiram irregularidades passíveis de desaprovação das contas apontas no Relatório do Controle Interno. Além de despesas contraídas nos últimos dois quadrimestres do mandato, com parcelas a serem pagas no exercício seguinte.

Porém, sem que houvesse disponibilidade de caixa para saná-las. E ainda divergências nos registros de transferências do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Além do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica. E mais de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

ATRASO

Os conselheiros ressalvaram o atraso no envio de dados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal. Assim como o resultado financeiro deficitário das fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de créditos e regime próprio de previdência social (RPPS). E também o atraso na publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do segundo bimestre de 2016.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela emissão de parecer propondo a desaprovação das contas do município, com ressalvas e aplicação de multas ao ex-prefeito. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão.

CINCO MULTAS PESAM SOBRE DIRCEU

Dirceu de Oliveira recebeu cinco multas, em razão das quatro irregularidades na PCA e pela ressalva no atraso no encaminhamento de dados ao Tribunal. Assim, as sanções estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Elas correspondem a 190 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, em março vale R$ 106,33.

De acordo com a Corte, os demais membros da Segunda Câmara acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão de 3 de março. No dia 14 de março, Dirceu de Oliveira ingressou com Embargos de Declaração, questionando pontos do Acórdão de Parecer Prévio nº 62/20 – Segunda Câmara, veiculado na edição nº 2.256 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Artagão, os Embargos serão julgados ainda na Segunda Câmara do Tribunal. Durante o trâmite do processo (173490/20), fica suspensa a execução das multas impostas na decisão original.

Entretanto, após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Pinhão. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal.

Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer técnico, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

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Cristina Esteche

Jornalista

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