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(Foto: Secom/Prefeitura de Guarapuava)

Distribuição do IPTU 2023 já iniciou em Guarapuava

Os vencimentos do IPTU 2023 iniciam no mês de junho. Os contribuintes podem optar por fazer o pagamento integral ou parcelado

Antunes
Antunes Jornalista
2 min de leitura

(Foto: Secom/Prefeitura de Guarapuava)

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(Foto: Secom/Prefeitura de Guarapuava)(Foto: Secom/Prefeitura de Guarapuava)
Os moradores podem optar pelo parcelamento do IPTU em até sete vezes sem juros nas seguintes datas (Foto: Secom/Prefeitura de Guarapuava)[/caption] Os carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Guarapuava já estão sendo entregues no município. A distribuição para os mais de 40 mil contribuintes iniciou no fim de abril pelos Correios. Os vencimentos do IPTU 2023 iniciam no mês de junho. Conforme o decreto nº 10047/2022, o pagamento do imposto pode ser feito em cota única até 12 de junho, com desconto de 5% sobre o valor do imposto. Os moradores podem optar pelo parcelamento em até sete vezes sem juros nas seguintes datas:
  • 1ª parcela – 12 de junho de 2023;
  • 2ª parcela – 10 de julho de 2023;
  • 3ª parcela – 10 de agosto de 2023;
  • 4ª parcela – 11 de setembro de 2023;
  • 5ª parcela – 10 de outubro de 2023;
  • 6ª parcela – 10 de novembro de 2023;
  • 7ª parcela – 11 de dezembro de 2023.
Para acessar o carnê do IPTU 2023 pelo site, basta informar o número do cadastro imobiliário ou CPF/CNPJ do proprietário.

PEDIDO DE ISENÇÃO

Para quem precisa solicitar novamente o pedido de isenção de IPTU 2023, ele pode ser feito por meio do protocolo digital até dezembro de 2023. Para isso, o morador precisa anexar cópias RG e CPF do proprietário e cônjuge, se for o caso e certidão de casamento ou declaração de união estável. Se solteiro, certidão de nascimento atualizada ou certidão de averbação de divórcio. No caso de viúvos e viúvas é necessário a certidão de óbito do ex-companheiro. Bem como, comprovante de renda atualizado do proprietário e cônjuge (se for o caso) e holerite ou declaração em cartório da renda mensal auferida. Por fim, aposentados e pensionistas devem acrescentar o demonstrativo de crédito para a comprovação de renda e comprovante de residência. Leia outras notícias no Portal RSN.