22/08/2023

E se eu não quiser cantar o hino? Vou preso?

imagem-100931

Sei. Tá bom. Hmmm.

Sinceramente, não sei como iniciar este texto. Ainda não estou acreditando nisso.

Nasci e estudei meus primeiros anos em uma localidade no interior de Marechal Cândido Rondon, em Bom Jardim. Estudei no Grupo Escolar Afonso Pena. Naquele tempo, e olha que faz tempo, nós tinhamos todas as atividades normais e pertinentes às crianças com essa idade.

Eu adorava aquilo. Nunca precisamos ser chamados após o sino da escola tocar. Era regra. Bateu o sino, todos corriam para a formação, antes de entrar na sala. Cantávamos o Hino Nacional com orgulho, todos os dias.

Mas sabe o que mais chama a atenção? Não precisou de Lei Municipal para que o Hino fosse cantado. Era comum. Tinhamos orgulho. Os professores incentivavam.

Muito bem.

Contei este trecho da minha Educação para chegar ao ponto.

Não acreditei quando vi que o pequeno prefeito de Prudentópolis, Adelmo Luiz Klosowski, criou uma Lei Municipal que obriga as escolas municipais a cantarem o Hino Nacional uma vez por semana.

Continuo não acreditando que uma administração municipal se dê a esse papel. Não seria mais fácil incentivar do que obrigar?

Esta é mais uma demonstração inconteste da personalidade ditatorial do atual pequeno prefeito. OBRIGAR é a palavra de ordem.

Mas e quem não cumprir? A tal Lei não aponta qual a pena para quem descumprir a OBRIGAÇÃO. Será preso? Levará chibatadas em público? Será demitido da escola? O aluno será expulso?

Enfim, prefiro não acreditar.

Leia você mesmo e tire suas conclusões:

LEI Nº 2.179/2015

Súmula: “Determina a obrigatoriedade de execução semanal do Hino Nacional nos estabelecimentos de ensino da rede pública municipal de Prudentópolis”.

O Povo do Município de Prudentópolis, Estado do Paraná, por seus Vereadores na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI

Art. 1º – “Nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da Rede Municipal de Prudentópolis, é obrigatória a execução do Hino Nacional uma vez por semana.”.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Administração, 13 de outubro de 2015.

Adelmo Luiz Klosowski

Prefeito Municipal

Eli Corrêa Fernandes

Secretário Municipal de Administração/ Procurador Geral do Município

Cristina Esteche

Jornalista

Relacionadas

Este post não possui termos na taxonomia personalizada.

A missão da RSN é produzir informações e análises jornalísticas com credibilidade, transparência, qualidade e rapidez, seguindo princípios editoriais de independência, senso crítico, pluralismo e apartidarismo. Além disso, busca contribuir para fortalecer a democracia e conscientizar a cidadania.

Pular para o conteúdo