Um edital de citação foi emitido, com prazo de 20 dias, para que Adelio José dos Santos pague no prazo de três dias, um débito acrescido de juros, correção monetária, despesas processuais e honorários advocatícios (CPC, art. 829). Há risco de pena de penhora de bens, ou propor embargos à execução no prazo de 15 dias, nos termos da Decisão proferida nos autos.
A ação de execução de título extrajudicial é em nome de Gislaine de Assis. Conforme o Juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Guarapuava, doutor Bernardo Fazolo Ferreira o executado deve cumprir com o requisitos estabelecidos no artigo 257 do Código de Processo Civil.
Fixo os honorários do advogado da parte exequente no valor em 10% sobre o valor da dívida executada, considerando a natureza, o trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço.
Caso o pagamento seja efetuado no prazo, serão reduzidos à metade os honorários advocatícios conforme artigo 827, §1º, do Código de Processo Civil. 2.2. “Fica ciente o executado de que poderá propor embargos à execução no prazo de 15 dias, prazo este que deverá ser contado observando-se o disposto no artigo 231, inciso IV, do Código de Processo Civil, independentemente de penhora ou caução (CPC, arts. 914 e 915)”.
Por fim, no mesmo prazo, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, incluindo custas e honorários advocatícios, poderá requerer a admissão para pagamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.
Confira o edital: ADELIO JOSE DOS SANTOS – EDITAL DE CITAÇÃO.