O Doutor Bernardo Fazolo Ferreira, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná, faz saber, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos nº 0018247-51.2019.8.16.0031 de AÇÃO MONITÓRIA em que é Requerente GISLANE DE ASSIS ME e Requerido AIR JOSE MACHADO, que por este edital CITA o requerido AIR JOSE MACHADO (CPF 596.257.089-87), para pagamento da dívida ou opor embargos, conforme determinação judicial que segue transcrita:
“1. Considerando que as tentativas de citação do requerido resultaram infrutíferas, tendo este Juízo esgotados as tentativas de localização através dos sistemas eletrônicos disponíveis e mediante expedição de ofícios aos órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos, defiro o pedido formulado pela autora no evento 161.1 e determino a citação por edital do requerido com fundamento no artigo 256, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Expeça-se o respectivo edital de citação do requerido com prazo de 20 (vinte) dias observando-se os requisitos estabelecidos no artigo 257 do Código de Processo Civil, para pagamento da dívida e de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa no prazo de até 15 (quinze) dias (CPC, art. 701, caput), prazo este que deverá ser contado observando-se o disposto no artigo 231, inciso IV, do Código de Processo Civil. Deverá constar no edital que: a) se a parte requerida efetuar o pagamento do valor cobrado no prazo, ficará isenta do pagamento de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º); b) que a parte requerida poderá defender-se, por meio de advogado, mediante oposição de embargos (CPC, art. 702); e c) que a se a parte requerida não tomar nenhuma das providências acima (pagar ou opor embargos), mantendo-se inerte, o mandado inicial converter-se-á imediatamente em mandado executivo, prosseguindo o feito como cumprimento de sentença (CPC, art. 701, § 2º). […].”.
PRAZO DO EDITAL: 20 (vinte) dias.
Guarapuava, Estado do Paraná, aos 18 de janeiro de 2024.
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