Faz saber, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos nº 0010641-69.2019.8.16.0031 de ação de indenização por morte com danos morais em que são Requerentes Giselle Cordeiro e Daniel Antonio Cordeiro, requerente, Antonio de Lima Filho, requerido, que por este edital CITA o requerido Antonio de Lima Filho. (CPF 472.879.699-04), para todos os atos do processo bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, conforme determinação judicial que segue transcrita:”[…]. 3. Considerando que as diversas tentativas de citação do requerido resultaram infrutíferas, tendo este Juízo esgotados as tentativas de localização através dos sistemas eletrônicos disponíveis, defiro o pedido formulado pela parte autora no evento 188.1 e determino a citação por edital do demandado com fundamento no artigo 256, inciso II, do Código de Processo Civil. 4. Expeça-se o respectivo edital de citação do requerido com prazo de 20 (vinte) dias, observando-se os requisitos estabelecidos no artigo 257 do Código de Processo Civil, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, desde logo devendo especificar as provas que pretende produzir (CPC, art. 336), sob pena de ser reputada revel autorizando a incidência da regra de presunção de veracidade das alegações dos fatos
alegados na petição inicial (CPC, art. 344). […]”.
Guarapuava, Estado do Paraná, aos 17 de janeiro de 2024.
Leia outras notícias no Portal RSN.