O doutor Bernado Fazolo Ferreria, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná. Faz saber, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos nº 0014585-74.2022.8.16.0031 de AÇÃO MONITÓRIA em que é Requerente FAAX IMÓVEIS LTDA e Requeridos CONSTRUTORA ZIMERMANN LTDA E ANA PAULA SNAK ZIMERMANN, que por este edital CITA os requeridos CONSTRUTORA ZIMERMANN LTDA (CNPJ 25.074.985/0001-20) e ANA PAULA SNAK ZIMERMANN (CPF 078.428.199-80), para pagamento da dívida ou opor embargos, conforme decisão judicial a seguir transcrita: “[…]
Cite-se a parte requerida por edital para, para o pagamento da dívida e de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa no prazo de até 15 (quinze) dias (CPC, art. 701, caput), prazo este que deverá ser contado observando-se o disposto no artigo 231 do Código de Processo Civil. 2.1. Cientifique-se a parte requerida de que se efetuar o pagamento do valor cobrado no prazo, ficará isenta do pagamento de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º). 2.2. Ainda, cientifique-se a parte requerida de que poderá defender-se, por meio de advogado, mediante oposição de embargos, que deverão ser apresentados na quinzena referida no item 3 (CPC, art. 702). 2.3. Também, fica ciente a parte requerida de que se não tomar nenhuma das providências acima (pagar ou opor embargos), mantendo-se inerte, o mandado inicial converter-se-á imediatamente em mandado executivo, prosseguindo o feito como cumprimento de sentença (CPC, art. 701, § 2º). […].”.
PRAZO DO EDITAL: 30 (trinta) dias. Guarapuava, Estado do Paraná, aos 14 de outubro de 2024.
Edital de citação de Construtora Zimermann e de Ana Paula Snak Zimermann.
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