O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal. A decisão foi publicada nesta segunda (21) no Diário Oficial da União.
A demissão tem como base um processo administrativo disciplinar que apontou faltas injustificadas por mais de 30 dias seguidos. A penalidade está prevista na Lei n.º 15.047, de 2024, para casos de abandono de cargo.
Eduardo integrava o quadro de pessoal da PF, mas estava afastado da função desde que assumiu mandato na Câmara dos Deputados.
CASSAÇÃO DO MANDATO
O ex-deputado deixou o Brasil em março de 2025 e passou a morar nos Estados Unidos. Ele havia sido eleito pela primeira vez em 2014, por São Paulo, mas teve o mandato cassado em dezembro do ano passado por faltar a sessões da Câmara.
Depois da cassação, a Polícia Federal declarou encerrado o afastamento do cargo, com efeito retroativo a 19 de dezembro, e determinou o retorno imediato de Eduardo às funções de escrivão.
CONDENAÇÃO NO STF
Em setembro, a Primeira Turma do STF já havia determinado a perda do cargo na Polícia Federal, ao condenar Eduardo a quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, por coação no curso do processo. O colegiado também fixou inelegibilidade de oito anos. No dia 18, os ministros rejeitaram por unanimidade um recurso do ex-deputado, por 4 votos a 0.
Conforme o STF, Eduardo atuou nos Estados Unidos para estimular sanções contra o Brasil. Entre elas, tarifas sobre produtos brasileiros, revogação de vistos de autoridades e medidas da Lei Magnitsky. O objetivo, segundo a Corte, era pressionar instituições brasileiras e influenciar o julgamento do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no processo sobre a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.