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Em novo decreto, toque do recolher proíbe circulação de pessoas das 23h às 5h (Imagem: Reprodução/Pixabay)
PANDEMIA DE COVID-19

Em novo decreto, toque de recolher proíbe circulação de pessoas das 23h às 5h

Nas novas medidas, o comércio de Guarapuava pode atuar das 8h às 23h. As escolas também voltam a atuar presencialmente

Antunes
Antunes Jornalista
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Em novo decreto, toque do recolher proíbe circulação de pessoas das 23h às 5h (Imagem: Reprodução/Pixabay)

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Em novo decreto, toque do recolher proíbe circulação de pessoas das 23h às 5h (Imagem: Reprodução/Pixabay)Em novo decreto, toque do recolher proíbe circulação de pessoas das 23h às 5h (Imagem: Reprodução/Pixabay)
Em novo decreto, toque de recolher proíbe circulação de pessoas das 23h às 5h (Imagem: Reprodução/Pixabay)[/caption] A administração de Guarapuava emitiu um novo decreto. As medidas de prevenção passaram por mudanças e agora o toque de recolher proíbe a circulação de pessoas das 23h às 5h. Conforme o boletim emitido com as normas, essa regra segue do dia 17 ao dia 30 de abril. Com exceção de algumas atividades que podem funcionar respeitando a restrição de dias e horários, as modalidades de atendimento e as regras de ocupação. Clínicas médicas, odontológicas, manutenção e assistência de veículos automotores, imprensa, segurança privada, funerárias, serviços postais, entre outros, estão autorizadas a funcionar sem restrições de dias e horários, devendo respeitar o protocolo municipal. No caso das panificadoras, açougues, mercearias, mercados de todos os tipos, a abertura é das 7h às 23h. No entanto, é preciso respeitar a lotação máxima de clientes limitada a 10 vezes o número de caixas de pagamentos abertos. Não devem exceder 50% da capacidade de lotação total, levando em consideração os funcionários e clientes. Além disso, o cumprimento de todo o protocolo também é obrigatório. A última regra também é valida para os hotéis, pousadas, hotéis fazenda, motéis, entre outros serviços de hospedagem. A diferença é que no caso dessa categoria está permitida a disponibilização de refeições no salão, mas é necessário respeitar a capacidade máxima autorizada. O Day-use permanece proibido.

COMÉRCIO EM GERAL

O comércio em geral, ou seja, lojas, escritórios, imobiliárias, salões de beleza, lava car, entre outros, abre das 8h às 23h. Podendo atender 50% da capacidade de lotação total, contando funcionários e clientes. Os centros de estética e salões devem trabalhar com agendamento e sem espera de clientes no ambiente. Lava car deve abrir das 7h às 23h.

GASTRONOMIA E BARES

Os restaurantes, bares, cafeterias, lanchonetes, sorveterias, entre outros, tem a opção de abrir das 8h às 23h, respeitando a capacidade de 50% da lotação, assim como as outras empresas e serviços. O drive thru e retirada no balcão também segue o horário. A modalidade delivery não tem restrição de horário.

TRANSPORTE COLETIVO

O transporte coletivo atende das 6h às 23h30. Devendo respeitar a capacidade máxima de 70% da lotação total. Já o transporte por aplicativo vai ser sem restrição de dia e horário, sendo proibido o compartilhamento de carro.

ESCOLAS E ENTRETENIMENTO

Estabelecimentos de ensino abrem das 7h às 23h. Assim como de outras categorias, a capacidade é de 50% a da sala de aula. E, os estabelecimentos de entretenimento, eventos culturais e casas de show, teatros, cinemas, feiras, casas noturnas, convenções, congressos, comemorações, entre outros, estão proibidos. As atividades religiosas podem abrir das 6h às 23h, com a mesma capacidade das escolas. Confira todas as medidas do decreto aqui. Leia outras notícias no Portal RSN.
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