22/08/2023
Cotidiano Paraná

Empresas de telemarketing são obrigadas a usar código de identificação

Com a medida, as empresas que vendem serviços e produtos por meio de ligações são obrigadas mostrar o código 0303 na frente do número

Procon

A partir dessa quinta (10) as empresas não podem mais ligar sem mostrar o código 0303 (Foto: Geraldo Bubniak/AEN)

Empresas que vendem serviços e produtos por meio de celulares devem mostrar o código 0303 na frente do número. Dessa forma, as ligações de telemarketing devem seguir a obrigatoriedade determinada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A medida entrou em vigor nesta quinta (10) e também valerá para ligações de telefones fixos, a partir de junho.

Conforme a Agência Estadual de Notícias (AEN), o Procon/PR será o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento da medida no Paraná, como afirma o secretário de Justiça, Família e Trabalho, Ney Leprevost.

Essa nova regra protege as pessoas, conforme prevê o direito do consumidor, principalmente o direito de optar por atender ou não as ligações das empresas de telemarketing.

Além disso, os consumidores que não queiram mais receber ligações de telemarketing no celular ou telefone fixo, poderão bloqueá-las por meio da Plataforma do Procon-PR. Basta apenas um bloqueio válido para o código 0303. No entanto, passados 30 dias do bloqueio, se o consumidor continuar recebendo as ligações ele pode fazer uma reclamação no consumidor.gov.br.

De acordo com o Procon/PR, no mesmo endereço os cidadãos também podem denunciar as empresas do setor que fizerem as ligações sem o código 0303.

NORMAS DA REGRA

O uso do código 0303 nas ligações passa a ser obrigatório somente para as empresas de telemarketing ativo. Isto é, aquelas que fazem ligações para o cliente com objetivo de vender produtos ou serviços.

Por fim, no caso de ligações de instituições de caridade pedindo doações ou de empresas de cobrança, essas não precisarão do código.

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Antunes

Jornalista

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