A iluminação pública não só ilumina as ruas, mas também garante a sensação de segurança e conforto. Ao se deparar com problemas envolvendo os postes de luz, muitas pessoas logo assimilam o serviço de manutenção com a concessionária de energia elétrica. Mas a empresa não é a responsável pela restauração. De acordo com o coordenador de Grandes Clientes da Energisa Sul-Sudeste, Carlos Eduardo Mariano os clientes da Energisa imaginam que é a própria empresa que faz a manutenção da iluminação pública.
“Ao observarem a taxa de iluminação pública descrita na conta de energia, as pessoas imaginam que a concessionária faz a manutenção da iluminação pública na sua cidade. Mas, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que regulamenta o setor elétrico em todo o país, determina que implantar, expandir, administrar a operação e manutenção dos sistemas de iluminação pública são tarefas de responsabilidade dos gestores municipais, ou seja, as prefeituras”.
As prefeituras mantêm canais de atendimento à população para recepcionar os pedidos referentes à iluminação pública. Porém, o coordenador conta que contactam a Energisa para resolver os problemas que envolvem a iluminação da cidade.
“Nesses casos, explicamos o procedimento e direcionamos o cliente para que faça a sua solicitação diretamente à gestão municipal. Sempre que precisar solicitar serviços de manutenção em pontos de iluminação pública na sua rua, bairro ou cidade, o caminho é entrar em contato direto com o poder público municipal, para que ele recepcione corretamente e dê andamento à solicitação de reparo”.
TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Quanto à cobrança da taxa ou Contribuição de Iluminação Pública (CIP) o coordenador expõe que repassam integralmente o valor às prefeituras. Isso porque usam os recursos para custear o serviço de iluminação pública. A CIP é um tributo definido na Constituição Federal e os valores são estabelecidos em cada localidade mediante leis e decretos municipais.
“Mas, nem todos os municípios possuem uma lei ou decreto que regulamenta a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública. Nesses casos, a cobrança do tributo não é feita por meio da fatura de energia, mas a manutenção, da mesma forma, deve ser realizada pelo poder público municipal que, com mão de obra própria ou contratando uma empresa terceirizada, é responsável por esse serviço”.
TRABALHO DA ENERGISA
Além de recolher a taxa de iluminação pública, a Energisa tem a responsabilidade de garantir as redes de distribuição de energia elétrica em plenas condições. Com o objetivo de suprir a carga do sistema de iluminação pública com qualidade e continuidade. Além de fornecer energia aos imóveis, a distribuidora atende a comunidade em situações como queda de postes e danos à rede elétrica.
Para falar com a Energisa Sul-Sudeste nessas circunstâncias, acesse os canais de atendimento. O aplicativo Energisa On, Whatsapp (Gisa): (18) 99120-3365, pelo site ou ainda pelo Call Center: 0800 70 10 326.
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