22/08/2023


Brasil Guarapuava Política

Está acabando o prazo para que secretários peçam exoneração

STF nega flexibilizar prazos eleitorais e mantém regras existentes. Assim, três secretários municipais de Guarapuava devem deixar os cargos em junho

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Está acabando o prazo para que secretários peçam exoneração (Foto: Secom/Prefeitura de Guarapuava)

Apesar dos ‘atrapalhos’ provocados pela pandemia do novo coronavírus, tudo caminha para que as eleições deste ano ocorram normalmente.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em manter os prazos para as eleições, volta a sacudir os bastidores da política. Em Guarapuava, por exemplo, três secretários municipais são pré-candidatos a prefeito.

Como o prazo final para desincompatibilização está ‘batendo na porta’, a expectativa se volta para a primeira semana de junho, quando os secretários terão que deixar os cargos.

Caso se confirmem os desejos, deixarão a equipe principal do prefeito Cesar Silvestri Filho, os secretários Celso Goes (Saúde), Itacir Vezzaro (Obras) e Sandro Abdanur (Desenvolvimento Econômico e Inovação). Entretanto, os três disputarão o apoio dentro do grupo liderado por Cesar Filho. O que for ‘ungido’ pelo prefeito encabeçará a candidatura majoritária pelo grupo situacionista.

Porém, para que isso ocorra, será necessário haver um consenso entre os três nomes. Só então as convenções partidárias que ocorrerão no ‘apagar das luzes’ também de junho, definirão como vai se comportar o pleito em Guarapuava. Se haverá, ou não, composição com o grupo do ex-prefeito Fernando Ribas Carli, já que o grupo Mattos Leão, por ora, se mantém longe de conversas com a turma da situação.

O QUE DIZ O STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em sessão por videoconferência, ontem (14), pela manutenção dos prazos para as eleições deste ano. O Supremo entende que a epidemia do coronavírus, por si só, não é motivo para alterar as regras eleitorais que tratam dos cumprimentos de prazos. Pelo contrário, devem ser preservados os procedimentos já estabelecidos pela Constituição.

Assim, durante a sessão de ontem, quinta (14), o  Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, o  indeferimento de pedido liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A relatora ministra Marcia Weber, já havia negado, um dia antes, o pedido feito pelo Partido Progressista (PP). Os progressistas pediam prorrogação por 30 dias do prazo para filiação que se encerrou no dia 4 de abril.

No julgamento dessa quinta (14), a ministra Rosa Weber reiterou as razões apresentadas no indeferimento da medida cautelar. Para a ministra a reabertura dos prazos eleitorais importaria a supressão de alguns princípios constitucionais. Entre esses, citou os princípios da isonomia, da anualidade, da legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade.

Também observou que cabe ao STF assegurar a melhor harmonia possível entre o reconhecimento da supremacia da Constituição, os interesses sociais e a segurança jurídica. Conforme Rosa Weber, estaria em risco ainda a cláusula pétrea que estabelece a periodicidade das eleições.

Na sessão por videoconferência, a maioria dos ministros entendeu que deve ser mantida a validade de normas que estabelecem prazos eleitorais. Caso contrário, haveria a pena de violação do princípio democrático e da soberania popular.

O ministro Luís Roberto Barroso, que será o novo presidente do STF, afirmou que as eleições fazem parte de um “rito vital para a democracia”. Disse também que somente será tratado o adiamento das eleições em caso de impossibilidade material grave.

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Cristina Esteche

Jornalista

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