O juiz substituto da 1ª Vara Cível de Guarapuava, Flávio Dariva de Resende, indeferiu o pedido de anulação e suspensão feito pela chapa Lobo Solitário, que concorreu as eleições do Guarapuava Esporte Clube no último dia 21 de maio. O juiz alegou que caso a eleição fosse anulada a decisão poderia estar indo contra a vontade da maioria dos votantes que elegeu a Chapa Eficiente.
O pedido de anulação feito pela chapa de oposição foi baseado no estatuto do Clube que diz que “se houver diferença do livro de votantes para a quantidade de votos, a eleição tem que ser cancelada”. Na contagem dos votos foram verificadas 725 cédulas, enquanto o livro de assinatura continha 722 votantes.
Flávio Dariva marcou uma audiência de conciliação para o dia 7 de julho, onde poderá ouvir a explicação da atual diretoria sobre as acusações. O objetivo da audiência é que as duas partes cheguem a um consenso sem necessitar de um decisão judicial posterior.