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Governador sanciona lei que proíbe exigência do passaporte da vacina
O passaporte da vacina não pode ser exigido para nenhum serviço. A proposta é garantir o direito de ir e vir em todo o Paraná
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Vallery NascimentoJornalista
1 min de leitura
(Foto: Vallery Amanda/Portal RSN)
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[caption id="attachment_255304" align="aligncenter"](Foto: Vallery Amanda/Portal RSN)(Foto: Vallery Amanda/Portal RSN) Governador sanciona lei que proíbe exigência do passaporte da vacina (Foto: Vallery Amanda/Portal RSN)[/caption]
Se antes o comprovante da vacina era item obrigatório, agora não mais. Isso porque, o governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta terça (19), uma lei que proíbe a exigência da comprovante vacinal.
Desse modo, fica proibida a exigência de documentação para contratação, obtenção e manutenção de trabalho, emprego ou cargo, público ou privado. Isso também vale para obtenção de documentos e inscrições em concursos. Incluindo matrícula em escolas, universidades e instituições de instrução e ensino públicas ou privadas.
Assim, o governador também estabeleceu que a lei impede a restrição ao acesso a templos religiosos, universidades, escolas públicas ou privadas e em estabelecimentos comerciais, industriais e bancários.
Conforme a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), o texto do projeto 655/2021 assegura a plena liberdade e o direito de ir e vir em todo o Paraná, sem necessidade do cidadão comprovar se recebeu a dose ou não.
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