Contribuintes com carros de placas com finais um e dois têm até a próxima quarta (23) para quitar a segunda parcela do IPVA. De acordo com o Detran o calendário é definido de acordo com o dígito final da placa do carro. Dessa forma, para emitir a guia de pagamento, os contribuintes devem acessar o Portal do IPVA.
Os motoristas devem ter em mãos o número do Renavam, que consta no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV). Vale lembrar que, no caso de inadimplência, impedimentos no acesso à financiamento, além de outros prejuízos podem ocorrer.
A quitação do imposto é requisito obrigatório para emissão do certificado de licenciamento de veículo pelo Detran. No Paraná, 50% dos contribuintes já quitaram ou iniciaram o pagamento do IPVA 2022. Somente em janeiro, de acordo com relatório da Inspetoria Geral de Arrecadação da Receita Estadual, cerca de 2,3 milhões de contribuintes pagaram o imposto. O número representa 50% do grupo, estimada em 4,6 milhões de carros.
O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação tributária do Estado. Está atrás apenas do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
ATRASO
O contribuinte que deixa de pagar o imposto no dia fica sujeito à multa de 0,33% por dia de atraso. Além de juros de mora com base na taxa Selic. Após 30 dias, o percentual da multa é fixado em 10% do valor do imposto. Sendo assim, o quanto antes for feita a regularização, menor a multa.
RESTRIÇÕES
Se acaso permanecer a inadimplência, o débito poderá ser inscrito na Dívida Ativa e o contribuinte incluído no Cadin Estadual. Quem estiver com débito não poderá aproveitar eventual crédito no programa Nota Paraná. Por fim, terá o nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito, causando dificuldade de acesso a empréstimos e outras modalidades de crédito. Além disso, também corre o risco do impedimento de assumir cargo público.
A inadimplência do IPVA também impossibilita obter o CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo. Após o vencimento do licenciamento, que é definido pelo Detran. O carro estará em situação irregular perante a legislação de trânsito. O proprietário poderá sofrer as sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), inclusive com a apreensão do veículo.
Segue as datas do calendário de vencimento de acordo com o número final da placa do veículo:
- 1 e 2 – 17/02, 17/03, 18/04, 17/05
- 3 e 4 – 18/02, 18/03, 19/04, 18/05
- 5 e 6 – 21/02, 21/03, 20/04, 19/05
- 7 e 8 – 22/02, 22/03, 22/04, 20/05
- 9 e 0 – 23/02, 23/03, 25/04, 23/05
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