O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),começa a partir de hoje (17)a cobrar dos contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos multa diária de 0,33% referente ao atraso do pagamento da contribuição da Previdência Social. Os contribuintes tinham até a data de ontem (16) para realizar suas contribuições a previdência sem o pagamentos sem a multa.
Os trabalhadores que ganham até um salário mínimo, devem recolher 20% de seus ganhos mensais, o que equivale a R$ 122,40, desse valor 12% é de responsabilidade do empregador, e 8% corresponde ao empregado. Nos que contribuem individualmente, a porcentagem de recolhimento é de 11% .
Aqueles que contribuem com valor acima do salário mínimo, devem recolher com 8% caso o salário chegue até R$ 1.174,86, e 11% quando acima desse valor. Sendo 12% responsabilidade do empregador.i
Via: Ministério da Previdência Social.