O atendimento presencial nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem necessidade de agendamento prévio, está sendo retomado gradualmente a partir deste mês. É o que determina uma portaria publicada na última quarta (2) no Diário Oficial da União (DOU).
Suspenso em 2020 em razão da pandemia, o atendimento presencial nas agências do INSS começou a ser retomado ainda no fim de 2020. Mas somente mediante agendamento prévio. Agora, com a nova portaria, além dos pedidos já agendados, as agências do INSS retomam também o chamado atendimento espontâneo. Ou seja, aquele que ocorre na triagem, no autoatendimento orientado ou em guichê específico para informação ou orientação.
Contudo, o retorno será feito de maneira gradual para evitar filas externas ou aglomerações no interior das agências. Desse modo, pela portaria, as agências deverão retomar as atividades de orientação sobre benefícios e serviços previdenciários. Bem como os atendimentos por decisão judicial. Além disso, atendimento para emissão de senha para acesso à plataforma Gov.br. E por fim, para acesso aos serviços ofertados pelo autoatendimento orientado, nas unidades participantes do Projeto do Novo Modelo de Atendimento.
ATENDIMENTOS SIMPLIFICADO E ESPECÍFICO
Contudo, em todos os casos, deve ser observada a prioridade de atendimento prevista em lei, garantida ao idoso maior de 80 anos. De acordo com as informações da Agência Brasil, a portaria orienta ainda que os casos classificados como de “Atendimento Simplificado”, de baixa complexidade, e “Atendimento Específico”, de alta complexidade, deverão ocorrer com agendamento do serviço, por meio da Central 135 ou na própria agência.
SIMPLIFICADO
Assim sendo, veja quais serviços estão classificados como Atendimento Simplificado.
- Pensão especial vitalícia da pessoa portadora da síndrome da Talidomida;
- Bloqueio/desbloqueio de benefício para empréstimo consignado;
- Pensão mensal vitalícia do seringueiro e dependentes;
- Alteração do local ou forma de pagamento;
- Pensão especial das vítimas de hemodiálise de Caruaru;
- Retificação de comunicação de acidente do trabalho e devolução de documentos.
ESPECÍFICO
Porém, para os serviços de alta complexidade que não estão disponíveis nos canais remotos ou por meio de agendamento específico, o atendimento também poderá ser feito. Mas, excepcionalmente nas agências para os casos:
- Órgão mantenedor do benefício inválido impossibilitando a solicitação de serviços;
- Tarefas concluídas com erros na inclusão de documentos ou relatórios;
- Despacho conclusivo divergente da formatação no sistema de benefício, encerramento da tarefa por erro de sistema.
- Utilização de Número de Identificação do Trabalhador (NIT) de terceiro;
- Equívoco na atribuição do NIT do titular, dependente, instituidor ou representante legal;
- Consulta à consignação administrativa e solicitar a contestação de Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP).
OUTROS SERVIÇOS
Além disso, conforme as informações, o INSS lembra ainda que as agências poderão, mediante agendamento prévio, fazer outros atendimentos:
- Emitir extratos de empréstimo consignado;
- Pagamento de benefício/histórico de crédito (HISCRE) que comprova a renda do benefício;
- Extrato de Imposto de Renda (IR);
- Extrato Previdenciário;
- Carta de Concessão do Benefício, que informa a forma de cálculo do valor do seu benefício.
- Declaração de beneficiário do INSS.
Por fim, os agendamentos de emissão de extrato deverão ser atendidos na triagem das agências.
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