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Novo decreto tem vigência até 30 de setembro (Foto: Kelly Ramos/Portal Clique)
RETOMADA

Irati emite novo decreto e flexibiliza horários do comércio

As novas determinações revogam o texto emitido anteriormente. O toque de recolher segue vigente a partir das 22h e o comércio pode atender até as 20h

Cristina Esteche
Cristina Esteche Jornalista
3 min de leitura

Novo decreto tem vigência até 30 de setembro (Foto: Kelly Ramos/Portal Clique)

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Novo decreto tem vigência até 30 de setembro (Foto: Kelly Ramos/Portal Clique)Novo decreto tem vigência até 30 de setembro (Foto: Kelly Ramos/Portal Clique)
Comércio teve horário de atendimento definido entre 6h e 20h (Foto: Kelly Ramos/Portal Clique)[/caption] Mesmo depois da confirmação de 103 casos de covid-19 e do registro de duas morte em decorrência da doença, a prefeitura de Irati emitiu no fim da tarde dessa terça (21), um novo decreto. O texto revoga orientações anteriores e flexibiliza horários de atendimentos e outras atividades que estavam restritas. Ainda conforme as informações, as determinações sobre o toque de recolher, que estava vigente desde o dia 23 de março, também foram alteradas. Agora, a população deve cumprir o toque de recolher a partir das 22h. Assim, neste período a população deve se manter em confinamento domiciliar, sendo proibida a circulação de pessoas, exceto quando necessário o uso de serviços essenciais como setores de saúde e serviços funerários, por exemplo.

COMÉRCIO

De acordo com o texto, o comércio, exceto farmácias e postos de combustíveis, teve o horário ampliado, e agora pode atender das 6h às 20h de segunda a sábado. Nos domingos e feriados o horário é das 6h às 14h. A prefeitura tinha aderido ao lockdown aos fins de semana e feriados. Porém, também estão previstas no decreto, uma série de medidas que devem ser adotadas pelos comerciantes. Desse modo, todos os estabelecimentos devem ter uma pessoa responsável e devidamente identificada para orientar a população sobre a distância mínima de dois metros. A disponibilização de álcool gel 70% também é obrigatória. Segundo o decreto, os serviços por delivery poderão funcionar todos os dias, das 6h às 22h. Até então era permitido o funcionamento apenas até às 21h. Além disso, os supermercados devem organizar o controle de entrada de pessoas, com fichas numeradas. Sendo que o máximo permitido é 40% da ocupação máxima definida pelo Corpo de Bombeiros. Ainda conforme as determinações, apenas uma pessoa por família pode entrar por vez e é proibida a entrada de menores de 12 anos.

REIVINDICAÇÕES

De acordo com o Portal Clique, na última segunda (20) um grupo de empresários esteve na prefeitura de Irati onde sugeriu 15 medidas a serem adotadas pelo município. Além disso, solicitaram a flexibilização de horários e espaços públicos. A desobediência das normas pode acarretar multas em pessoas físicas e empresas. Casos de reincidência podem gerar a suspensão da licença de funcionamento por 30 dias. As novas medidas estabelecidas pelo decreto 210/2020 passaram a vigorar a meia-noite desta quarta (22). Leia outras notícias no Portal RSN.
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