A justiça de Marechal Cândido Rondon, deu prazo de 45 dias para que o governo estadual retire 127 presos que superlotam a cadeia da cidade. A sentença, publicada nesta sexta (4), é do juiz Pedro Ivo Lins Moreira, da 1ª Vara Cível de Marechal.
Em ação movida pelo Ministério Público (MP), a promotoria afirma que a cadeia da cidade não atende às condições legais para manutenção de presos provisórios e condenados. Segundo o MP, a lotação carcerária é um problema constante que gera risco de fugas em massa e rebeliões. “O ambiente é insalubre, não existem condições básicas de conforto, higiene, iluminação e aeração, inclusive com a confirmação de surtos de tuberculose e outras doenças”. As denúncias foram comprovadas pelo Corpo de Bombeiros e pela Vigilância Sanitária.
A decisão do juiz prevê que seja mantido apenas o número máximo e presos para o qual a cadeia foi projetada, ou seja, 18. Atualmente, as celas abrigam 145 pessoas.
Haverá multa para o Governo do Paraná, caso a determinação não seja cumprida. Após o prazo de 45 dias, o valor será de R$ 15 mil, além de R$ 500 por dia para cada preso excedente.
Fonte: G1