22/08/2023
Educação

Justiça Federal determina fim da cobrança de taxas para diplomas universitários

Londrina – A Justiça Federal de Londrina, atendendo a pedido do Ministério Público
Federal através de uma Ação Civil Pública, condenou as Instituições de
Ensino Superior IAPEC (Instituto de Aperfeiçoamento Profissional e
Cultural de Londrina S/C LTDA) e UNINORTE (União Norte Paranaense de
Ensino S/S LTDA), a absterem-se de exigir de seus alunos taxas
referentes à emissão da 1ª via do diploma de conclusão de curso, à
impressão do diploma em papel comum, e ao seu registro, em regime
normal, junto à Universidade Estadual de Londrina (UEL).
A condenação ainda incluiu a restituição das referidas taxas já pagas e
determinou aos réus que disponibilizassem em seus sites aviso aos alunos
acerca da restituição e a inclusão do inteiro teor da sentença. Cada
aluno pode se dirigir pessoalmente às Instituições para obter a
devolução das taxas pagas.
Em fevereiro de 2009, o Ministério Público Federal assinou um Termo de
Ajustamento de Conduta para o fim das cobranças com as seguintes
Instituições de Ensino de Londrina: FACCAR (Faculdade Paranaense), ICES
(Instituto Catuaí de Ensino Superior), FTSA (Faculdade Teológica Sul
Americana), UNIFIL (Instituto Filadélfia de Londrina) e ISEMD (Instituto
de Educação Superior Mãe de Deus).

Cristina Esteche

Jornalista

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